TCM-PA aprova prestações de três fundos municipais


O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) aprovou as contas de gestão de 2014 do Fundo Municipal de Educação de Ponta de Pedras, tendo como interessada Edna Tavares da Silva, que receberaá o alvará de quitação por despesa ordenada no valor de R$ 3.954.141,98.

Por outro lado, o TCM-PA aprovou, com ressalvas, as prestações de contas de gestão de 2014 do Fundo Municipal de Saúde de Tailândia e do Fundo Municipal de Assistência Social de Portel, de responsabilidade de Luciano Bolsanelo Tamborati e Carlina de Araújo Barbosa, respectivamente.

Devido a algumas impropriedades, Luciano Bolsanelo Tamborati, que ordenou despesas no montante de R$18.445.162,57, foi multado em 300 UPF-PAs.

Já Carlina de Araújo Barbosa, que ordenou despesa no total de R$2.924.405,98, foi multada em 1.200 UPF-PAs, pelas impropriedades detectadas.

A UPFPA (Unidade de Padrão Fiscal do Estado do Pará) equivale a R$ 3,3271. As multas arbitradas pelo Tribunal devem ser recolhidas ao FUNREAP (Fundo de Modernização, Reaparelhamento e Aperfeiçoamento do TCM-PA), no prazo de 30 dias.

O não recolhimento das multas fixadas, no prazo de 30 dias, após o trânsito em julgado das decisões, importará no acréscimo de correção monetária, multa e juros de mora, nos seguintes termos: multa de mora de 0,10% do valor da multa, por dia de atraso, até o limite de 36%; correção monetária de seu valor, calculado desde a data e que deveria ser pago até o efetivo pagamento, com base na variação da UPF-PA e juros de 1% ao mês, ou fração, desde a data em que deveria ser pago até o efetivo pagamento.

As decisões foram tomadas em sessão plenária extraordinária, realizada nesta terça-feira (06/03), com 33 processos. O Ministério Público de Contas dos Municípios do Pará (MPCM) acompanhou o posicionamento do TCM-PA.