TCM-PA aprova instalação de Câmara Especial de Julgamento
Em sessão ordinária realizada no dia 21/03, o Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) aprovou, por unanimidade, a Resolução Nº 19/2017/TCM, que dispõe sobre a instalação e regulamenta a composição, competência e funcionamento da Câmara Especial de julgamento. O presidente do TCM-PA, conselheiro Daniel Lavareda, disse que, no âmbito da Corte de Contas, trata-se de um marco histórico, pois dá início ao processo de compatibilização com as diretrizes adotadas pela ATRICON, em observância ao modelo constitucional.
Daniel Lavareda esclareceu que a instalação da Câmara Especial de julgamento leva em consideração a necessidade de regulamentação das atribuições dos conselheiros substitutos, mediante implementação de projeto, visando à realização de iniciativa aprovada no Plano Estratégico do TCM-PA 2015/20130.
O presidente do TCM-PA disse ter certeza de que o funcionamento da Câmara Especial dará maior celeridade à tramitação e julgamento de processos, contribuindo para uma maior eficiência e eficácia do trabalho do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará.
FUNCIONAMENTO
A Câmara Especial será composta por 4 membros (um conselheiro que a presidirá, e 3 conselheiros substitutos) e só funcionará com a totalidade de seus membros. O presidente da Câmara Especial será designado por ato do Tribunal Pleno. Em caso de ausência ou impedimento do titular, a presidência será exercida pelo conselheiro mais antigo do Tribunal, exceto os membros da Mesa Diretora e o Ouvidor.
O presidente da Câmara Especial não atuará como relator de processos em julgamento, mas participará da sua discussão e votação, proferindo, se necessário, o voto de desempate. As sessões ordinárias da Câmara Especial serão realizadas na primeira quarta-feira útil de cada mês, a partir das 9h, e será adotado em seus trabalhos o rito das sessões ordinárias.
Funcionará junto à Câmara Especial um procurador de Contas, designado pelo procurador-Geral do Ministério Públicos de Contas dos Municípios do Estado do Pará (MPCM). Caberá à Secretaria-Geral do TCM-PA assessorar o presidente da Câmara Especial, promover o andamento dos processos distribuídos e secretariar suas sessões.
COMPETÊNCIA
Entre as competências da Câmara Especial, está a de apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de concessão de aposentadoria, pensão e eventuais retificações desses atos da administração direta e indireta dos municípios, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.
A Câmara Especial apreciará, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal da administração direta e indireta, exceto dos comissionados, e julgará as contas dos responsáveis pela aplicação de recursos públicos municipais repassados a título de subvenção.
Também caberá à Câmara Especial o julgamento das prestações e tomadas de contas classificadas como estoque processual quando o total da despesa ordenada não ultrapassar o valor de alçada de R$ 1.000.000,00, excluídos os Fundos Municipais de Saúde e Educação, a fim de assegurar a relatoria consolidada com as contas de gestão e governo. Outra competência da Câmara Especial é decidir sobre embargos de declaração contra decisão da respectiva Câmara.
Os recursos interpostos e os pedidos de revisão propostos em face das decisões da Câmara Especial serão julgados pelo Tribunal Pleno. Os processos de competência da Câmara Especial serão distribuídos pela Secretaria-Geral, de forma a assegurar isonomia, quantitativa e quanto à natureza dos processos, entre os conselheiros substitutos. As decisões da Câmara adotarão a forma de Acórdão ou Resolução, conforme a matéria deliberada.

