TCM-PA aprova com ressalvas várias prestações de contas
Em sessão plenária realizada nesta quinta-feira (02), o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) aprovou várias prestações de contas com ressalvas, resultando em multas que tem de ser pagas com recursos próprios dos ordenadores de despesas. As ressalvas se referem a falhas nas prestações de contas, que poderiam ser evitadas se observadas a legislação e orientações técnicas amplamente divulgadas pelo Tribunal, principalmente através dos eventos de capacitação realizados constantemente em todo o Estado.
O Tribunal aprovou com ressalvas as seguintes prestações de contas: do Fundo de Saúde de Senador José Porfírio, exercício 2011, de responsabilidade de Antônio Carlos de Lima; do Fundo de Assistência Social de Uruará (2012), tendo como responsável Denise Rodrigues Brandão Pimenta; do Fundo de Assistência Social de Curuá (2012), tendo como gestor Waldomiro Marinho de Souza; da Secretaria de Meio Ambiente de Santarém (2012), de responsabilidade de Marcelo Brandão Correa; e da Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo de Barcarena, tendo como responsável Antônio Carlos Vilaça.
BOM EXEMPLO
Por outro lado, o TCM-PA aprovou, com louvor, a prestação de contas de 2014 do Fundo de Cultura, Esporte e Lazer de Canaã dos Carajás, de responsabilidade de Gilson Mendes dos Reis, que ordenou despesa no total de R$ 4.166.589,23.
Segundo o Tribunal atestou, a execução financeira demonstrada em balancete está de acordo com o levantamento do órgão técnico, com os saldos comprovados na prestação de contas. O saldo final em 31 de dezembro de 2014 foi comprovado através de Termo de Conferência de Saldos e Extratos Bancários, sendo suficiente para cumprir os compromissos assumidos. A análise técnica não identificou irregularidades na prestação de contas e o Ministério Público de Contas dos Municípios manifestou-se pela regularidade das contas.
PRINCIPAIS IMPROPRIEDADES E IRREGULARIDADES
O índice de rejeição de prestações de contas de prefeituras, câmaras e outros órgãos municipais ainda é alto no Pará. Segundo o presidente do TCM-PA, conselheiro Daniel Lavareda, em muitos casos, não se trata de malversação do dinheiro público, mas sim de falhas decorrentes da falta de um amplo quadro de servidores efetivos qualificados. Entre as principais falhas, estão:
1 – Uma falha recorrente é o atraso no envio das prestações de contas, o que implica em multa.
2 – Fracionamento de despesas e não publicação dos procedimentos licitatórios no Mural de Licitação. Os municípios não podem fracionar despesas na tentativa de não realizar licitações. O gestor deve planejar sua gestão e proceder aos processos licitatórios.
3 – Falta de critérios ao decretar Estado de Emergência. Mesmo em casos de Estado de Emergência, o gestor tem de formalizar essa situação em processo e detalhar os motivos, estabelecendo prazo para normalizar a situação.
4 – Não aplicação dos percentuais previstos na Constituição. O gestor não pode deixar de aplicar os percentuais mínimos previstos na Constituição: 25% na Educação; 15% na Saúde.
5 – Gastos com pessoal acima do limite legal (Lei de Responsabilidade Fiscal). O município não pode gastar mais de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL) com pessoal (54% com o Poder Executivo e 6% com o Legislativo).
6 – Não apropriação de encargos patronais e não recolhimento das contribuições previdenciárias aos Regimes Próprio e Geral.
7 – Diferenças financeiras à responsabilidade do ordenador de despesas.

