TCM-PA alerta que prazo para entrega da LOA acaba no dia 10


O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) alerta aos ordenadores de despesas das prefeituras e câmaras municipais, que no próximo dia 10 de junho termina a prorrogação do prazo para apresentarem ao TCM-PA a Lei Orçamentária Anual (LOA), que deveria ter sido enviada ao Tribunal de Contas até o dia 15 de janeiro deste ano. De acordo com a Resolução Nº 11.534/TCM-PA, publicada em julho de 2014, a LOA deve ser enviada ao TCM-PA seguindo o que estabelece o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP).

TOMADA DE CONTAS

Ocorre que alguns municípios enviaram a LOA fora do padrão, ou seja, em desacordo com os moldes determinados e serão considerados como inadimplentes e sujeitos a tomada de contas pelo TCM-PA.

Para evitar que os municípios inadimplentes em relação a esta obrigação municipal sofram sanções como multa e tomada de contas, o TCM-PA prorrogou, através da Resolução Nº 11.887/TCM-PA, o prazo de entrega da referida lei, mas manteve a obrigatoriedade da utilização do PCASP. É a última oportunidade para que os jurisdicionados se adequem à Instrução Normativa Nº 02/2013/TCM-PA que estabeleceu prazo de divulgação do cronograma de ações visando atender os procedimentos contábeis exigidos pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

PRAZOS

Em julho de 2014 o TCM-PA publicou a Resolução Nº 11.534/TCM-PA, que determinou a obrigatoriedade da utilização do PCASP; do Roteiro Contábil; da Tabela de Eventos e Histórico Padrão; dos procedimentos de remessa da prestação de contas a partir do exercício financeiro de 2015; e das regras e critérios de transição estabelecidos para o exercício de 2014.