TCM julga contas e manda devolver cerca de R$ 10 milhões
Ex-prefeito de Santarém Novo é condenado a devolver R$ 9 milhões e multas
O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Santarém Novo a não aprovação das contas da Prefeitura Municipal, referente ao exercício financeiro de 2007, de responsabilidade de Fernando Edson dos Santos Loureiro, que deverá recolher aos cofres municipais, o total de R$ 5.849.963,32, lançado à conta Agente Ordenador (despesas não comprovadas), referente ao total dos recursos transferidos ao Executivo Municipal em 2007, dos quais não prestou contas. Esse valor atualizado perfaz um total de R$ 9.045.254,24. O ordenador de despesas foi citado pela 6ª Controladoria, mas não apresentou defesa.
Fernando Edson dos Santos Loureiro deverá recolher multa no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), equivalente a 30% dos seus vencimentos anuais (calculado com base no valor fixado), em função da não remessa dos Relatórios de Gestão Fiscal, descumprindo a Instrução Normativa nº 002/2005-TCM.
Ao FUMREAP, o ordenador de despesas deverá recolher, no prazo de 30 dias, a multa de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), pela não remessa da documentação quadrimestral; do Balanço Geral; dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária; dos demonstrativos do FUNDEB, dos gastos com Educação, dos gastos com pessoal, da relação de bens adquiridos, de restos a pagar, e da dívida ativa do exercício. Cópia dos autos deverá ser encaminhada ao Ministério Público Estadual, para as providências cabíveis.
A decisão foi tomada na sessão ordinária do dia 16 de abril de 2015, que apresentou em sua pauta de julgamentos 31 processos, entre prestações de contas, recurso, aposentadorias e contratos. Os resultados dos julgamentos podem ser acessados no ícone Pauta Eletrônica do sitewww.tcm.pa.gov.br.
Ex-prefeito de Baião terá de recolher R$ 727.988,27 aos cofres municipais
O Tribunal de Contas rejeitou a prestação de contas da Prefeitura de Baião, tendo como interessado Ajax da Paixão Santos, que não enviou a documentação das contas ao TCM e nem atendeu a citação do Tribunal, sendo revel nos autos. Essa atitude é uma grave infração à norma legal, devendo o referido ordenador recolher aos cofres municipais o montante de R$ 420.000,00, lançado à conta Agente Ordenador, referente ao total dos recursos recebidos, dos quais não prestou contas, contrariando a Lei Complementar nº 25/94, combinado com o art. 115, § 1º, da Constituição Estadual, e art. 70, Parágrafo Único, da Constituição Federal. Esse valor corrigido perfaz um total de R$ 727.988,27. Ao FUMREAP, deverá recolher, no prazo de 30 dias, a multa de R$ 5.000,00, pela não remessa da documentação de prestação de contas do exercício. Com base no art. 59, da Lei Complementar nº 25/941, Ajax da Paixão Santos, será inabilitado para o exercício de cargo público de provimento em comissão ou função de confiança da administração municipal, pelo período de oito anos.
Ex-vereador de Magalhães Barata terá de recolher R$ 336.597,68 e multas
O TCM-PA realizou tomada de contas do exercício de 2005 da Câmara Municipal de Magalhães Barata, de responsabilidade de Ferdinando Lopes Braga, não enviou a documentação de prestação de contas ao Tribunal, e nem atendeu a citação, sendo revel nos autos. Esta conduta caracteriza grave infração a norma legal, e por este motivo o Plenário do TCM-PA decidiu pela irregularidade das contas da Câmara Municipal de Magalhães Barata, devendo o ordenador recolher aos cofres municipais, no prazo de 15 dias, a importância de R$198.000,00 referente aos recursos transferidos para o Legislativo, dos quais não prestou contas. Esse valor corrigido perfaz um total de R$ 336.597,68.
Ferdinando Lopes Braga foi multado em R$ 3.600,00 , equivalente a 30% dos seus vencimentos anuais, calculado com base nos valores fixados pela Resolução nº 001/2000 (ato fixador da legislatura 2001/2004, cadastrado no TCM, através da Resolução nº 7.999/TCM), posto que não foi encaminhado o ato fixador dos subsídios dos vereadores, para a legislatura 2005/2008.
O ordenador de despesas também deve recolher multa ao FUMREAP, no prazo de 30 dias, no valor de R$ 5.000,00, pela não remessa da documentação de prestação de contas do exercício.
Com base no art. 59, da Lei Complementar nº 25/943, Ferdinando Lopes Braga, será inabilitado para o exercício de cargo público de provimento em comissão ou função de confiança da administração municipal, pelo período de oito anos.
Cópia dos autos deve ser encaminhada ao Ministério Público Estadual, para as providências que entender cabíveis.
CURRALINHO
O Plenário do TCM-PA emitiu parecer prévio contrário a aprovação da prestação de contas da Prefeitura Municipal de Curralinho, de responsabilidade de Álvaro Aires da Costa, que deverá recolher, no prazo de 30 dias, os seguintes valores aos cofres municipais: R$ 17.668,44 pelos pagamentos indevidos de subsídios ao prefeito e vice-prefeito; R$ 266,00 devido a despesa irregular com tarifa bancária de decorrente de emissão de cheque sem fundo.
Ao FUNREAP, O ordenador terá de recolher as seguintes multas: R$ 5 mil pela remessa da prestação de contas quadrimestral e balanço geral fora do prazo; R$ 3 mil pelas contas irregulares em função das graves infrações à norma legal, referentes a pagamentos indevidos de subsídios; descumprimento da lei de licitações e do limite constitucional relativo à saúde; e R$ 2.939,17 a título de multa equivalente a 5% dos vencimentos anuais legalmente estipulados ao ordenador, pela remessa fora do prazo do Relatório de Gestão Fiscal, levando em consideração o fato de que ocorreu somente em relação ao 2º quadrimestre. Cópia dos autos será encaminhada ao Ministério Público para as providências que julgar cabíveis.
O processo foi instruído pela 5ª Controladoria, que detectou as seguintes irregularidades e falhas: remessa fora do prazo das prestações de contas quadrimestrais e balanço geral; remessa intempestiva do Relatório de Gestão Fiscal relativo ao 2º semestre; remessa intempestiva dos relatórios de execução orçamentária relativos ao 2º, 4º, 5º e 6º bimestres; descumprimento do art. 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal; divergência na receita orçamentária devido à não consolidação do Instituto de Previdência; conta agente ordenador, cujo valor foi alterado para R$ 20.260,35, após a análise da nova execução financeira acostada ao processo de defesa.
O TCM constatou também que a transferência ao Fundo Municipal de Saúde foi inferior ao mínimo constitucional, haja vista que os recursos transferidos alcançaram apenas 12,72% dos impostos arrecadados e transferidos. Outra irregularidade apontada foi pagamento a maior de subsídios ao prefeito e vice-prefeito municipais, nos valores de R$ 13.216,68 e R$ 4.451,76. Houve ainda;e ausência de processos licitatórios.
ALENQUER
A prestação de contas da Prefeitura Municipal de Alenquer, de responsabilidade de Cleostenes Farias do Vale recebeu do TCM-PA parecer prévio contrária a aprovação por parte da Câmara Municipal. O ordenador de despesas terá de recolher aos cofres municipais, no prazo de 60 dias, a quantia de R$ 53.920,00, devidamente atualizada, correspondente ao pagamento indevido de peças e acessórios para veículos e de obra não realizada. Cleostenes Farias do Vale terá de recolher multa de R$ 5.070,00, no prazo de 30 dias, pela remessa fora do prazo do Relatório de Gestão Fiscal do 2º semestre. Cópia dos autos será encaminhada ao Ministério Público para as providências que julgar cabíveis. O processo foi instruído pela 4ª Controladoria.
SENADOR JOSÉ PORFÍRIO
O TCM-PA emitiu parecer prévio favorável, com ressalvas, à aprovação, pela Câmara Municipal, da prestação de contas de 2007 da Prefeitura Municipal de Senador José Porfírio, de responsabilidade de Cleto José Alves da Silva, de responsabilidade de Cleto José Alves da Silva, devendo ser recolhido ao FUMREAP, as seguintes multas: R$ 500,00 pela remessa fora do prazo do Orçamento Municipal, e R$ 1.000,00 pela não apropriação dentro do prazo das obrigações patronais. O processo foi instruído pela 6ª Controladoria. O processo foi instruído pela 6ª Controladoria.
VITÓRIA DO XINGU
O Plenário do TCM-PA decidiu pela não aprovação da prestação de contas de 2007 do Fundo Municipal de Assistência Social de Vitoria do Xingu, de responsabilidade de Francisca da Costa Melo, que deverá recolher aos cofres públicos municipais, no prazo de 15 dias, a importância de R$ 18.265,17, referente ao valor lançado a conta Agente Ordenador, em função de diferenças apresentadas no demonstrativo financeiro.
Deverá recolher ao FUMREAP, no prazo de 30 dias, multas, nos seguintes valores: 1 – R$ 3.001,00, pela remessa intempestiva da documentação dos 2º e 3º quadrimestres (superior a noventa dias); R$ 500,00 pela não remessa do Parecer do Conselho Municipal de Saúde; e 3 – R$ 250,00, pela não remessa da prestação de contas em meio magnético, em separado, da prestação de contas, descumprindo a Resolução nº 7.740/2005/TCM-PA. O processo foi instruído pela 6ª Controladoria.

