Resolução do TCM-PA regulamenta concessão, aplicação e prestação de contas de Suprimento de Fundos
O Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA), no uso de suas atribuições constitucionais e legais, aprovou a Resolução Nº 012/2015/TCM-PA, que regulamenta a concessão, aplicação e prestação de contas dos recursos em Regime de Adiantamento (Suprimento de Fundos) no âmbito desta Corte de Contas. A citada resolução foi aprovada na Sessão Ordinária nº 068/2015, de 22 de outubro de 2015.
É de importância fundamental que os servidores do TCM-PA leiam com atenção o Manual, que traz informações indispensáveis, como a de que a concessão de Suprimento de Fundos fica limitada a R$ 4.000,00, correspondente a 5% do valor máximo estabelecido para a modalidade de licitação CONVITE.
Outra informação importante é a de que será considerado Servidor em Alcance aquele que deixar de prestar contas dentro do prazo expressamente fixado, que aplicar os recursos em desacordo com a legislação em vigor, der causa a perda, extravio, dano ou prejuízo ao erário, ou ainda, ao que tenha praticado atos ilegais, ilegítimos ou antieconômicos.
Confira na imagem a íntegra da Resolução Nº 012/2015/TCM-PA e do Manual de Concessão, Aplicação e Prestação de Contas de Recursos em Regime de Adiantamento (Suprimento de Fundos).
CONSIDERAÇÕES
Em sua decisão, o Plenário do TCM-PA levou em consideração os Artigos 68 e 69, da Lei 4320/64 que “Estatuiu Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”. Também levou em consideração a necessidade de disciplinar a concessão, aplicação e prestação de contas de Suprimento de Fundos no âmbito interno do Tribunal, bem como a finalidade constitucional do sistema de Controle Interno de apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional.
Em seu Art. 1º, a Resolução Nº 012/2015/TCM-PA estabelece que a concessão, aplicação e prestação de contas dos recursos oriundos de Suprimentos de Fundos é regulamentada pelo Manual de Concessão, Aplicação e Prestação de Contas de Recursos em Regime de Adiantamento (Suprimento de Fundos). Já em seu Art. 2º, a Resolução Nº 012/2015/TCM-PA revoga todas as disposições em contrário, em especial a Resolução TCM-PA Nº 9.612/2009.
A Resolução Nº 012/2015/TCM-PA, assinada pelo Conselheiro Presidente Cezar Colares, Conselheiro Vice-Presidente Sérgio Leão, Conselheiro Corregedor Daniel Lavareda, Conselheira Ouvidora Mara Lúcia, e conselheiros Aloísio Chaves, José Carlos Araújo e Antônio José Guimarães, foi publicada no Diário Eletrônico do TCM-PA, no dia 05 de novembro de 2015.

