Resolução do TCM-PA altera regra de prazo para entrega de documentos
O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) aprovou a Resolução Administrativa Nº 16/2018/TCM-PA, alterando regra referente à devolução de prazo para entrega de documentação ao Tribunal, que passará a ser feita de forma automática, de acordo com determinados parâmetros estabelecidos pela Corte de Contas.
A Resolução Administrativa Nº 16/2018/TCM-PA, aprovada em sessão plenária do dia 7 de agosto, altera os dispositivos da Resolução Administrativa Nº 11.536/2014, modificada pela Resolução Administrativa Nº 27/2016, que regulamenta o acesso aos sistemas informatizados de controle externo do Tribunal, assinatura eletrônica e dá outras providências.
Em seu Art. 8º, a Resolução Administrativa Nº 16/2018/TCM-PA estabelece que, quando os serviços de consulta aos autos digitais e de transmissão eletrônica de processos, comunicação de atos, bem como, a transmissão de documentos ficarem indisponíveis por período superior a 60 minutos, ininterruptos ou não, computados em um mesmo dia, cada dia em que ocorrer essa indisponibilidade será devolvido, a partir do 1º dia subsequente ao prazo final fixado para o jurisdicionado.
A devolução de prazo ao jurisdicionado está prevista também nos casos em que a indisponibilidade dos referidos serviços ocorrer por motivo de manutenção dos sistemas informatizados do TCM-PA.
O Parágrafo Único da Resolução prevê que as falhas de transmissão de dados entre as estações de trabalho do público externo e a rede de comunicação pública, assim como a impossibilidade técnica, que decorrerem de falhas nos equipamentos ou programas dos usuários, não caracterizarão indisponibilidade.
Confira a íntegra da Resolução Administrativa Nº 16/2018/TCM-PA

