Resolução administrativa homologa Relatório de Diagnóstico sobre municípios que possuem RPPS
O Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) aprovou a Resolução Administrativa nº 23/2021/TCMPA, de 10 de novembro de 2021, que homologa o Relatório de Avaliação e Análise dos Municípios do Estado do Pará que possuem Institutos de Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), no que diz respeito à reforma da Previdência Social, realizada através da Emenda Constitucional 103/2019, quanto à implementação do Regime de Previdência Complementar (RPC), Alíquotas de Contribuição e Rol de Benefícios, nos termos da Instrução Normativa nº 16/2021 do TCMPA, e dá outras providências.
A Resolução Administrativa nº 23/2021/TCMPA determina a adoção de providências de encaminhamento do Relatório de Diagnóstico, como a anexação de cópia eletrônica, junto aos autos de prestação de contas das Prefeituras Municipais de Abaetetuba, Monte Alegre, Oeiras do Pará, Rurópolis, Santo Antônio do Tauá, Soure, Altamira, Belém, Breves, Cachoeira do Piriá, Castanhal, Curralinho, Dom Eliseu, Portel, Redenção, Santana do Araguaia, São Sebastião da Boa Vista, Tucuruí, Baião, Muaná, Santa Cruz do Arari, Afuá, Capanema, Salvaterra, Cachoeira do Arari, para ciência de providências de alçada, para o exercício de 2021, servindo de peça informativa ao exercício do controle externo.
Determina também, além do envio do Relatório de Diagnóstico ao Ministério Público de Contas dos Municípios do Estado do Pará (MPCM) para ciência, o seu o encaminhamento ao Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SPREV/ME) e às câmaras municipais para ciência e providências de alçadas.
A Resolução Administrativa nº 23/2021/TCMPA determina ainda a publicização junto ao site do TCMPA, para amplo acesso da sociedade civil.
Ficará a cargo dos respectivos conselheiros relatores, no exercício de suas competências e jurisdição, avaliar os resultados apurados e as medidas subsequentes, junto aos respectivos ordenadores responsáveis, para o exercício de 2021.
A decisão foi tomada na 42ª sessão virtual Plenária, realizada nesta quarta-feira (10), sob a coordenação do conselheiro Antonio José Guimarães, vice-presidente da Corte de Contas.
Confira o Relatório de Adequação à Emenda Constitucional Nº 103/19

