Regras de transição de governo estabelecidas pelo TCMPA abrangem também gestores reeleitos


O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) alerta que os atos e procedimentos administrativos relacionados à transmissão de mandato dos Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo municipais, estabelecidos na Instrução Normativa nº 016/2020/TCMPA, aprovada em sessão plenária virtual realizada no dia 11/11, também se aplicam, no que couber, nos casos de reeleição do chefe do Poder Executivo e nova condução do chefe do Poder Legislativo, por se tratar de nova legislatura.
A Instrução Normativa nº 016 dispõe, na Seção III, as providências a serem adotadas pelos chefes de poderes e demais gestores sucedidos; e na Seção IV, as providências a serem adotadas pelos chefes de poderes e demais gestores sucessores.
Segundo informou o presidente do TCMPA, conselheiro Sergio Leão, as disposições da Instrução Normativa 016/2020/TCM alcançam os agentes políticos em seu último ano de mandato, de acordo com cada competência e obrigações, bem como os eleitos, após a divulgação do resultado das eleições, a cargo da Justiça Eleitoral, sendo facultado, no que couber, os procedimentos nela contidos nos casos de reeleição do chefe do Poder Executivo e nova condução do chefe do Poder Legislativo, por se tratar de nova legislatura.
A Instrução Normativa 016/2020/TCM, uma evolução da Instrução Normativa 02/2016/TCM, a primeira editada pelo Tribunal para disciplinar a matéria, traz hiperlinks de todas as legislações e disposições normativas sobre as quais são feitas referências, e dispõe regras claras a respeito de que documentos e informações têm de ser repassados de uma gestão para outra, de forma a assegurar que a gestão que vai assumir, a partir do dia 1º de janeiro de 2021, possa dar continuidade aos trabalhos, de maneira que o município não sofra uma solução de continuidade, exatamente por conta dessas transições.