Prestação de contas de 2016 da Prefeitura de Colares recebe parecer contrário à aprovação e indicação de devolução de R$ 193 mil
A prestação de contas de 2016 da Prefeitura Municipal de Colares recebeu parecer prévio do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) contrário à aprovação pela Câmara de Vereadores devido a graves irregularidades. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (01), na 45ª Sessão Virtual do Pleno, conduzida pela conselheira Mara Lúcia, presidente da Corte de Contas.
O processo foi relatado pelo conselheiro Cezar Colares, que destacou, entre as diversas falhas e irregularidades, diferenças no saldo final bancário e no caixa da Prefeitura, no valor de R$ 193.875,32, que terá de ser devolvido ao Município, com juros e correção monetária, no prazo de 60 dias, pelo ordenador de despesas Diego de Carvalho Palheta.
Segundo o conselheiro relator, o ex-prefeito descumpriu a Constituição Federal ao aplicar recursos abaixo do mínimo de 25% dos impostos arrecadados e transferidos, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Diego Palheta também descumpriu a Lei do FUNDEB ao aplicar recursos abaixo do mínimo legal de 60% na remuneração dos profissionais do magistério.
O gestor descumpriu ainda a Lei Complementar 101/00, por ter realizado despesas com
pessoal em valor acima do mínimo de 54% da Receita Corrente Líquida.
Embora regularmente citado, o ordenador de despesas não apresentou defesa e foi julgado à revelia. Cópia dos autos será enviada ao Ministério Público do Estado para as providências cabíveis.

