Prestação de Contas de 2011 do Fundo de Saúde de São João da Ponta não é aprovado pelo TCM-PA


prestação de contas de 2011 do Fundo Municipal de Saúde do Município de São João da Ponta, de responsabilidade de Marlene Raimunda Ferreira das Neves, não foi aprovada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA), em sessão plenária realizada nesta quinta-feira (08/09). A ordenadora de despesas terá de recolher aos cofres do Município, no prazo de 30 dias, devidamente atualizada, a importância de R$ 21.227,09, decorrente da divergência no saldo final de banco, valor lançado à conta Agente Ordenador (despesas não comprovadas).

A ordenadora foi citada, mas não apresentou defesa, e foi julgada à revelia. Ela terá de recolher ao Fundo de Modernização, Reaparelhamento e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (FUMREAP / TCM-PA), dentro do prazo de 30 dias, os seguintes valores, a título de multa: R$ 3.001,00, pela remessa de documentação fora do prazo; R$ 1.000,00, pela omissão na remessa de documentos obrigatórios; R$ 1.000,00, pela não apropriação dos encargos patronais e não repasse ao INSS dos valores retidos dos contribuintes; R$ 3.000,00, pela não comprovação de realização de processo licitatório regular para embasar despesas no montante de R$ 706.922,36. Cópia dos autos será remetida ao Ministério Público Estadual, para adoção de medidas que entender cabíveis.

A decisão foi tomada em sessão plenária realizada nesta quinta-feira (08/09). A íntegra dos resultados dos julgamentos está disponível no ícone Pauta Eletrônica, neste site. O TCM-PA realiza sessões ordinárias, abertas ao público, nos dias de terça e quinta-feira.