Parecer prévio do TCMPA recomenda reprovação das contas de 2020 da Prefeitura de Colares e devolução de R$ 1,3 milhão


O Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) homologou voto do conselheiro Sergio Leão pela emissão de parecer prévio recomendando à Câmara Municipal a não aprovação das contas anuais da Prefeitura Municipal de Colares, exercício de 2020, de responsabilidade de Francisco Pedro Aranha de Oliveira, na qualidade de chefe do Poder Executivo Municipal.

Divergência no saldo final obriga o ordenador de despesas a efetuar o recolhimento, em favor do Município, da importância de R$ 1.377.473,17, a ser corrigida monetariamente, no prazo de 60 dias, sob pena de ter seus bens bloqueados, conforme prevê medida cautelar aprovada pelos conselheiros.

O ordenador de despesas terá ainda de recolher 15 multas totalizando R$ 124.741,71 (30.206 UPF-PA) por falhas e irregularidades como atraso na documentação e descumprimento dos limites legais e constitucionais na aplicação de recursos em saúde e educação, além de multa de R$ 30.600,00, correspondente a 30% de seus subsídios anuais, devido ao atraso de 154 dias na remessa do Relatório de Gestão Fiscal(RGF).

Cópia dos autos será remetida ao Ministério Público Estadual para as providências cabíveis. A decisão foi tomada durante a 2ª Sessão Ordinária Presencial do Pleno de 2022, realizada nesta quarta-feira (07), sob a condução da conselheira Mara Lúcia, presidente da Corte de Contas.