Pagamento indevido e ausência de comprovante de depesas reprovam contas do FUNDEB de Marituba
O Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) considerou irregular a prestação de contas de 2019 do FUNDEB de Marituba, de responsabilidade de Katia Cristina de Souza Santos, que não apresentou defesa para graves irregularidades e foi julgada à revelia, devendo devolver ao Município, no prazo de 60 dias, o montante de R$ 280.576,04, sendo R$ 48.120,33 pagos indevidamente à Janaina Batista, ex-servidora do município, e R$ 232.455,71 referentes a ausência de comprovantes de despesas com obra da unidade de ensino E.M.E.F Benedito Bezerra Falcão.
A decisão foi tomada durante a 17ª Sessão Plenária Ordinária Virtual, realizada nesta quarta-feira (18), sob a condução da conselheira Mara lúcia, presidente da Corte de Contas.
Pelo conjunto de falhas, o Tribunal decidiu aplicar cinco multas, que totalizam R$ 6.194,55 (1.500 UPF-PA).
Cópia dos autos deverá ser encaminhada ao Ministério Público Estadual para as providências que entender cabíveis.
Cutelarmente, haverá indisponibilidade de bens durante um ano, em quantidade suficiente para garantir o ressarcimento, ao erário municipal, dos valores de R$ 232.455,71 e R$ 48.120,33, devidamente atualizados.

