Pagamento a maior de subsídio de vereadores reprova contas da Câmara de Mojuí dos Campos


O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) não aprovou a prestação de contas de 2020 da Câmara Municipal de Mojuí dos Campos, de responsabilidade de Antonio Arnaldo Oliveira de Lima, devido a subsídio pago a maior aos vereadores.
A decisão foi tomada durante a 32ª Sessão Plenária Ordinária Virtual, realizada na quarta-feira (26), sob a condução da conselheira Mara Lúcia, presidente da Corte de Contas.

O processo foi relatado pelo conselheiro José Carlos Araújo. Ele destacou que, embora regularmente citado, o ordenador de despesas não apresentou defesa para irregularidade, cujo grau de relevância motiva a rejeição das contas: o pagamento de subsídio acima do fixado, totalizando um valor a maior de R$ 17.161,92, que deve ser devolvido aos cofres municipais, atualizado monetariamente, no prazo de 60 dias.

O Ministério Público de Contas dos Municípios (MPCM) opinou pela irregularidade das contas, devido ao débito a ser devolvido, estando o ordenador de despesas passível ainda de multa, nos termos do Regimento Interno do TCMPA, com remessa de cópia do processo ao Ministério Público Estadual.