Município pode editar lei limitando atuação nas licitações por microrregião e mesorregião


O Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) homologou voto-resposta do conselheiro Lúcio Vale, proferido ao relatar processo, através do qual, a Prefeitura Municipal de Paragominas efetuou consulta sobre a possibilidade de edição de decreto limitando a atuação nas licitações por microrregião e mesorregião, para promover a ampla participação das ME (Microempresa) e EPP (Empresa de Pequeno Porte). O prefeito de Paragominas, João Lucídio Lobato Paes, complementou a consulta indagando se é possível, por decreto municipal, dar esse tratamento diferenciado, nos termos do Art. 42 ao 49 da Lei Complementar 123/06 e suas alterações na Lei Complementar 147/14.

Ao proferir seu voto de mérito, o conselheiro Lúcio Vale disse acompanhar, na integralidade, a manifestação trazida nos autos pela Diretoria Jurídica do TCMPA, “pelo que concluo que é possível a edição de lei, no âmbito da municipalidade, limitando a atuação nas licitações por microrregião e mesorregião, para promover a ampla participação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, devendo ser observado o disposto nos artigos 48 ao 49 da Lei Complementar 123/06 e, desde que ocorram em situações excepcionais, apenas justificadas em virtude da peculiaridade do objeto a ser contratado ou por políticas públicas devidamente especificadas e demonstradas que atendam às finalidades dispostas no art. 47 da LC 123/06”.

A decisão foi tomada durante a 23ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada na terça-feira (09), sob a condução do conselheiro Antonio José Guimarães, presidente da Corte de Contas.