Medalha da Ordem do Mérito “Governador Alacid Nunes” marcará comemoração dos 35 anos de instalação do TCMPA
Em comemoração aos 35 anos de instalação do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA), criado com a denominação de Conselho de Contas dos Municípios do Estado do Pará, será realizada, no dia 02 de abril, sessão solene de entrega da Medalha da Ordem do Mérito de Contas “Governador Alacid da Silva Nunes”, para agraciar pessoas ou entidades que prestem ou tenham prestado relevantes serviços ao TCM-PA ou, ainda, ao fortalecimento e desenvolvimento do controle externo da administração pública.
A Medalha da Ordem do Mérito de Contas “Governador Alacid da Silva Nunes”, foi instituída pelo Tribunal através Resolução Administrativa nº 18/2017 de 19 de dezembro de 2017.
O presidente do TCM-PA, conselheiro Daniel Lavareda, esclarece que a escolha do nome de Alacid da Silva Nunes para denominar a Ordem do Mérito de Contas do Tribunal se deve ao fato desse paraense ter dedicado grande parte de sua vida à atividade política, assegurando a defesa dos interesses coletivos e de promoção do bem estar do povo, seja como governador do Estado ou membro do Congresso Nacional.
O presidente Daniel Lavareda destaca, ainda, que a escolha também se deve ao fato de ter sido da iniciativa do governo de Alacid Nunes a criação do Tribunal, por meio da Emenda Constitucional nº 13, de 16/10/1980, à Constituição Estadual, com fundamento no Art. 16, § 1º da Constituição Federal, após o que, a Corte de Contas foi implantada através da Lei Estadual nº 5.033, de 18/10/1982.
CATEGORIAS
Medalha da Ordem do Mérito de Contas “Governador Alacid da Silva Nunes” destina-se a premiar os merecedores da distinção, em três categorias distintas:
I – Ordem Comendador: Será conferida aos Chefes de Estado, de Poderes, de Órgãos da Administração Direta ou Indireta, de todas as esferas, civis ou militares, nacionais ou internacionais;
II – Ordem Oficial: Será conferida às demais autoridades ou personalidades, políticas ou administrativas, da administração pública ou privada, civis ou militares, nacionais ou internacionais, bem como entidades que tenham reconhecida atuação, voltada ao fortalecimento do controle externo;
III – Ordem Cavaleiro: Será conferida aos servidores do TCM-PA, com destacamento no desempenho de suas atribuições, em prol do controle externo e do fortalecimento institucional.
COLAR PRESIDENCIAL
O Art. 3º da Resolução Administrativa nº 18/2017 instituiu, ainda, no TCM-PA, o Colar Presidencial, elemento simbólico da autoridade e encargo assentado aos Conselheiros de Contas, no exercício da gestão do TCMPA.
O colar Presidencial é constituído por insígnia fabricada em metal amarelo, contendo partes em amarelo ouro, tendo em sua composição a Medalha da Ordem do Mérito de Contas “Governador Alacid da Silva Nunes”.
O uso da insígnia pelo conselheiro-presidente, será obrigatória por ocasião das sessões solenes do Tribunal e facultativa nos demais eventos.
O Colar Presidencial será repassado, de forma solene, ao conselheiro-presidente eleito, durante a cerimônia de posse, após o juramento, fixado regimentalmente, pelo novo conselheiro-presidente.
A MEDALHA
Na concepção da medalha foi criado um disco central contornado por faixa em vermelho esmaltado e bordas douradas, tendo na parte superior à frase “TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ” e na inferior, “Alacid da Silva Nunes – Patrono” esta, contornada por moldura dourada, sendo ambas aplicadas em branco, contendo no centro, a efígie de Alacid da Silva Nunes. Circundando o disco, raios dourados se projetam separadamente em todas as direções – apoiados em círculo de fio dourado – e o principal deles atrela-se à estrela Spica que é em relevo azul com as bordas chanfradas em amarelo ouro, e está aplicada sobre dois raios, formando assim o pingente que interliga a medalha aos módulos.
Nos módulos estão inseridos o Brasão do Estado, os raios solares e o Escudo do Pará,- a estrela Spica é multiplicada, formando a constelação de 144 municípios – douradas e interligadas umas às outras, as estrelas, vão se sobrepor em seis módulos de raios dourados em cujo centro constará o Escudo do Pará – que seccionadas ao meio, formarão doze módulos com doze estrelas cada – distribuídos a partir do pingente e da esquerda para a direita formando o Colar Presidencial do TCM-PA.
TRAJETÓRIA DO TCM-PA EM SEUS 35 ANOS DE EXISTÊNCIA
CRIAÇÃO
O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA), inicialmente denominado Conselho de Contas dos Municípios do Estado do Pará (CCM-PA), foi instituído pela Emenda Constitucional Nº 13 de 16 de outubro de 1980, combinado com a Lei Estadual Nº 5.033 de 18 de junho de 1982.
O Projeto de Emenda Constitucional Nº 13/1980, que viabilizou a criação do Conselho de Contas foi de autoria do deputado estadual Haroldo Tavares. A Emenda Constitucional Nº 13/1980 foi promulgada pela Assembleia Legislativa do Estado do Pará no dia 16 de outubro de 1980, então presidida pelo deputado Lauro de Belém Sabbá.
A Emenda Constitucional Nº 13/1980 foi publicada no Diário Oficial do Estado Nº 24.376, de 28 de outubro de 1980. Teve como fundamento o Art. 16, § 1º da Constituição Federal (Emenda Constitucional Nº 1 de 17 de outubro de 1969).
LEI ORGÂNICA
A quando da criação do CCM-PA, Alacid Nunes era o governador do Estado e foi quem sancionou a Lei Nº 5.033, de 18 de junho de 1982, estatuída pela Assembleia Legislativa do Estado do Pará, dispondo sobre a Lei Orgânica do CCM-PA, publicada no Diário Oficial do Estado Nº 24.783, de 24 de junho de 1982, conferindo-lhe em seu Art. 1º a incumbência de auxiliar as Câmaras Municipais no controle externo da administração financeira e orçamentária dos municípios, tendo sua sede em Belém e jurisdição em todo o território do Estado do Pará.
INSTALAÇÃO
O CCM-PA foi instalado em 1º de março de 1983, em reunião realizada em sua sede, na Travessa Frutuoso Guimarães, nº 90, sob a presidência do procurador Asdrubal Mendes Bentes, membro do Ministério Público junto ao CCM-PA. Nessa ocasião, foram eleitos presidente e vice-presidente os conselheiros Egydio Machado Salles e Irawaldyr Waldener Moraes da Rocha, respectivamente.
PRIMEIROS CONSELHEIROS
Os primeiros conselheiros do CCM-PA foram: Egydio Machado Salles; Haroldo Julião da Gama; Irawaldyr Waldner Moraes da Rocha; Laudelino Pinto Soares; Lecyr Pontes Riodades; Pedro Paulo de Lima Dourado; e Loriwal Rei de Magalhães.
Os seis primeiros conselheiros foram nomeados pelo governador Alacid da Silva Nunes, por meio de Decretos datados de 28 de fevereiro de 1983, publicados no Diário Oficial do Estado N° 24.950, de 1º de março de 1983. As nomeações aconteceram após as indicações terem sido aprovadas pela Assembleia Legislativa do Estado, no dia 14 de dezembro de 1982. Só mais tarde, através de Decreto de 21 de outubro de 1983 é que houve a nomeação do conselheiro Loriwal Rei de Magalhães. Os conselheiros foram empossados no mesmo dia de suas nomeações, em solenidade realizada no Palácio Lauro Sodré.
PRIMEIROS FUNCIONÁRIOS
Os primeiros funcionários do CCM-PA, que não mediram esforços e deram o melhor de si para construir e solidificar a Corte de Contas, agregando ao órgão o reconhecimento público de sua importância para o Estado do Pará, foram colocados à disposição por seus órgãos de origem, sejam da esfera estadual (secretarias) ou Prefeitura de Belém, de conformidade com a Lei Orgânica do CCM-PA (n° 5.033 de 18 de junho de 1982) que permitia que fossem requisitados para viabilizar a sua implantação.
Desse modo, após a aprovação pelo então governador do Estado, Jader Barbalho, ou pelo prefeito de Belém, à época, Loriwal Rei de Magalhães, foi constituído o Núcleo Base para funcionamento do CCM-PA. Assim foram requisitados motoristas, vigias, secretárias, protocolistas, contabilistas, almoxarife, encarregados de pessoal, datilografistas, etc. Somente os servidores lotados nos gabinetes dos conselheiros é que foram nomeados, embora, dentre esses, alguns também tenham sido cedidos por outros órgãos, dada a sua especialização.
REGIMENTO INTERNO
A partir de um anteprojeto elaborado por comissão designada pela Presidência do CCM-PA, o Plenário aprovou, por meio do Ato Nº 02, de 14 de agosto de 1986, o Regimento Interno do Conselho de Contas dos Municípios do Estado do Pará. O ato criando o RI do CCM-PA foi publicado no Diário Oficial do Estado de Nº 25.830, de 30 de setembro de 1986. Até então era adotado o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Pará.
PRIMEIRA SEDE
A primeira sede do CCM-PA foi um prédio de estilo sóbrio e de belas características, situado na confluência da Travessa Frutuoso Guimarães com a Rua 15 de Novembro, no centro comercial de Belém, que já havia sido ocupado por vários órgãos públicos.
A instalação do CCM-PA no referido prédio aconteceu em 1983, no 2º governo de Alacid Nunes, após a Secretaria de Estado de Viação e Obras Públicas (SEVOP), que tinha como titular Pedro Paulo de Lima Dourado, realizar as necessárias adaptações.
O conselheiro-presidente Irawaldyr Rocha conseguiu que o governador Jader Barbalho assinasse o Decreto Nº 4.189/86, declarando de utilidade pública para efeito de desapropriação um terreno edificado (prédio semi-pronto), que após a realização de obras veio a tornar-se a sede definitiva do CCM-PA.
EDIFÍCIO SEDE
Inaugurado na gestão do conselheiro-presidente Irawaldyr Rocha, no Governo Jader Barbalho, o edifício sede do CCM-PA, está localizado na Travessa Magno de Araújo, 474, no bairro do Telégrafo, em Belém do Pará. O vice-governador era Laércio Dias Franco e o secretário de Obras, Paulo Elcídio Chaves Nogueira. Os trabalhos de adaptação do prédio iniciaram em 23 de junho de 1986 e a inauguração da sede própria aconteceu no dia 20 de fevereiro de 1987.
O prédio construído tem uma área construída de 3.200 metros quadrados. São quatro pavimentos, além do térreo, onde está localizado espaçoso auditório denominado “Governador Alacid da Silva Nunes”, em homenagem ao criador e implantador do CCM-PA.
Por meio da Portaria Nº 939/86/CCM, o presidente Irawaldyr Rocha denominou a sede própria do CCM-PA de “Palácio Jader Barbalho”, em justa homenagem e gratidão ao homem público que, como governador do Estado, sempre prestigiou e garantiu os recursos para a construção da sede própria do CCM-PA.
RECONHECIMENTO
A Constituição Federal promulgada em 05 de outubro de 1988, pela Assembleia Nacional Constituinte, assegurou a existência do CCM-PA em toda a sua plenitude.
NOVA DENOMINAÇÃO
Na mesma data em que foi promulgada a Constituição do Estado do Pará, no dia 5 de outubro de 1989, a denominação Conselho de Contas dos Municípios (CCM) foi alterada para Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA), avivando ainda mais o ideário cívico de bem servir, defendido pelos seus integrantes.
PRÉDIO ANEXO
A ampliação do prédio do TCM-PA, projetada e iniciada na administração do conselheiro Aloísio Chaves, foi concluída e inaugurada na administração da conselheira Rosa Hage, em 18 de janeiro de 2011.
Nesta época o quadro de conselheiros era assim constituído: Rosa de Fátima Barge Hage (Presidente); José Carlos Araújo (Vice-Presidente); Mara Lúcia Barbalho da Cruz (Corregedora); Alcides da Silva Alcântara; Aloísio Augusto Lopes Chaves; Luís Daniel Lavareda Reis Junior; e Sebastião Cezar Leão Colares.
E-CONTAS
Ao longo dos anos, o TCM-PA buscou se modernizar, visando a oferecer, cada vez mais, melhores serviços à sociedade. A partir de 2003, na gestão do conselheiro Aloísio Chaves na Presidência, o Tribunal experimentou um grande avanço com o lançamento do sistema e-Contas. De lá para os dias atuais, a evolução tecnológica do Tribunal não parou de crescer, colocando o TCM-PA em posição de destaque no cenário nacional.
CONTROLADORIAS
A criação pelo TCM-PA de sete Controladorias foi outro avanço marcante em termos de modernização. Cada uma delas é responsável por auditar as prestações de contas, controlar e prover suporte aos usuários de um rol predeterminado de municípios e seus órgãos. A cada intervalo de tempo, o Tribunal atualiza esta distribuição interna visando à maior eficiência e eficácia na execução de suas competências.
ESCOLA DE CONTAS PÚBLICAS
A Escola de Contas Públicas “Conselheiro Irawaldyr Rocha” (ECPCIR) foi criada pela Lei Nº 6.504, de 02 de dezembro de 2002 e sua implantação ocorreu em agosto de 2015, após a aprovação da Resolução Nº 004/2015/TCM-PA, de 13 de agosto de 2015, na gestão do então presidente Cezar Colares.
A sessão de instalação ocorreu em 21 de agosto, quando assumiu a direção geral da Escola o conselheiro Sérgio Leão, vice-presidente do TCM-PA no biênio 2015/2016. Atualmente a conselheira Mara Lúcia, vice-presidente do Tribunal, ocupa o cargo de diretora-Geral da Escola.
Entre as metas da Escola de Contas destacam-se: melhorar a fiscalização da aplicação dos recursos públicos e a análise das prestações de contas por parte do Tribunal, através da capacitação e qualificação de seus servidores;
E intensificar o trabalho de qualificação dos jurisdicionados (prefeitos, vereadores e servidores municipais), de forma a melhorar a gestão dos municípios, contribuindo para o desenvolvimento municipal e o bem estar da sociedade.
Esse ano, foi lançado o site da Escola de Contas www.tcm.pa.gov.br/escoladecontas , garantindo maior agilidade e segurança aos serviços de capacitação oferecidos a jurisdicionados, servidores e sociedade em geral.
OUVIDORIA
A Ouvidoria é um importante canal de comunicação da sociedade com o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará. Exercendo o seu papel assegurado na Constituição Federal, através da Ouvidoria do TCM-PA, o cidadão contribui para a melhoria das instituições e dos serviços públicos.
A criação da Ouvidoria veio atender o art. 8º, §3º, VII da Lei 12.527/2011 – Lei de Acesso a Informação, que estabelece a existência de um sistema eletrônico (E-SIC), para que o interessado possa comunicar-se com o órgão ou entidade detentora do sítio.
CÂMARA ESPECIAL
A Câmara Especial foi instalada no dia 06 de setembro de 2017, tendo como primeiro presidente o conselheiro Antônio José Guimarães e como vice-presidente o conselheiro Sérgio Leão. A instalação da Câmara Especial deu aos conselheiros substitutos a plena judicatura prevista pela Constituição Federal, lhes outorgando a competência originária para o julgamento dos processos relacionados a aposentadorias, pensões, admissão de pessoal no serviço público e de subvenções sociais.
PORTAL DO JURISDICIONADO
O lançamento do Portal do Jurisdicionado, em dezembro de 2015, foi outro grande marco do TCM-PA. Trata-se de um espaço no site do Tribunal onde os jurisdicionados (prefeitos, presidentes de câmaras, vereadores, secretários e dirigentes de órgãos públicos municipais) encontram todos os serviços da Corte de Contas e soluções para auxiliar em seus trabalhos junto ao Tribunal. O Portal dos Jurisdicionado foi desenvolvido por servidores do Tribunal, tendo sido considerada uma das ferramentas de trabalho mais avançada do Brasil.
Por meio do Portal do Jurisdicionado, o TCM-PA disponibiliza, em um único local, todos os sistemas, recursos, downloads e demais informações de interesse dos jurisdicionados, provendo muito mais praticidade, rapidez e comodidade no acesso às informações necessárias para a execução de suas obrigações junto ao Tribunal.
OUTROS AVANÇOS TECNOLÓGICOS
O Portal do Jurisdicionado possibilitou ao interessado acessar todas as ferramentas disponibilizadas pelo Tribunal: o Serviço de Processo Eletrônico (SPE), o Mural de Licitações, o E-Contas, o TCM-PA Transparente, o Diário Oficial Eletrônico (DOE), o Tramita TCM-PA, a Pauta Eletrônica, o Programa de Análise de Gestão Municipal (Proagem), a Biblioteca do Jurisdicionado, o LegisTCM, o Cadastro Único (Unicad) e Municípios x Controladorias.

