Informações sobre a Concorrência N°01.2018


Segundo a Comissão Permanente de Licitação do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará, “em razão de uma maior amplitude do certame, permitido pela subcontratação de parte de obra conforme itens 15.6 do Termo de Referência e Cláusula Décima do Anexo III, a CPL aceitará a Comprovação da Capacitação Técnico Operacional e Técnico Profissional previstas nos itens 6.4.6 e 6.4.7 do edital em nome da empresa subcontratada, que deverá comprovar vínculo de contratação futura com a licitante no Envelope I – Documentação de Habilitação, observando ainda o disposto no item 6.4.9 do Edital”.