Gestores inadimplentes com o exercício de 2020 sofrerão tomadas de contas do TCMPA


Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) aprovaram a Resolução Administrativa nº 19/2021, que define diretrizes de seleção e julgamento dos processos de prestação de contas no TCMPA. Em face dessa nova realidade, os conselheiros concordaram em pedir, de forma conjunta, autorização ao plenário para realizar tomadas de contas em todas as prefeituras, câmaras, fundos e autarquias municipais que deixaram de cumprir o dever constitucional de prestar contas do exercício financeiro de 2020.
A minuta da Resolução Administrativa nº 19/2021, debatida em duas reuniões administrativas dos conselheiros, foi analisada pelo Conselho de Controle Externo (Concex) do Tribunal, tendo recebido ajustes, a partir de proposta inicial apresentada pelo conselheiro vice-presidente, Antonio José Guimarães.
Segundo o conselheiro Daniel Lavareda, a Resolução Administrativa nº 19/2021 representa a versão de um novo Tribunal, mais efetivo e tempestivo em suas ações. “Proponho nossa união em prol da governança do que estamos nos dispondo a fazer”.
As tomadas de contas que serão realizadas pelo TCMPA referentes ao exercício de 2020, significa dizer que, após os julgamentos, os ordenadores de despesas inadimplentes serão obrigados a devolver aos aos seus municípios, com juros e correção monetária, os valores recebidos e sobre os quais não prestaram contas.
A aprovação da Resolução Administrativa nº 19/2021 ocorreu em sessão virtual do Pleno, realizada nesta quinta-feira (9), conduzida pela conselheira Mara Lúcia, presidente da Corte de Contas.