Gestores de Fundo de Saúde de Inhangapi terão de devolver mais de R$ 950 mil
O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) não aprovou a prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde de Inhangapi, de responsabilidade de José Ernandes Silva e Elen Espírito Santo, devido a várias irregularidades, para as quais ambos não apresentaram defesa.
José Silva terá de devolver R$ 182.387,73 por omissão do dever de prestar contas, R$ 40.113,85 e R$ 40.140,34 pelas diferenças nos saldos financeiros.
Já Elen terá de recolher aos cofres de Inhangapi o montante de R$ 682.287,84 pela diferença nos saldos anterior e final das contas do Fundo de Saúde.
Medida cautelar aprovada pelo plenário do TCMPA autoriza o bloqueio dos bens dos dois gestores, caso não façam a devolução dos valores no prazo de 60 dias, com juros e correção monetária retroativa a 2013.
Independente do trânsito em julgado, cópia dos autos será encaminhada ao Ministério Público do Estado para as providências cabíveis.
A decisão foi tomada em sessão virtual de julgamento realizada na última quarta-feira (24). Os resultados das sessões plenárias estão disponíveis no portal www.tcm.pa.gov.br, no link “Pautas Eletrônicas e Decisões”.

