Gestor do Fundo de Previdência de São Sebastião da Boa Vista tem contas de 2020 reprovadas e terá de devolver R$ 1,8 milhão


A prestação de contas de 2020 do Fundo de Previdência Municipal de São Sebastião da Boa Vista foi julgada irregular pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) devido a várias irregularidades, entre as quais, a não comprovação de saldo no valor de R$ 1.817.367,76, que terá de ser devoldido ao Município devidamente atualizado pelo ordenador de despesas, José Mendes, em 60 dias, sob pena de sofrer bloqueio de bens.
A decisão foi tomada, nesta quarta-feira (01), durante a 18ª Sessão Plenária Ordinária Virtual, conduzida pelo conselheiro Antonio José Guimarães, vice-presidente da Corte de Contas. O processo foi relatado pelo conselheiro Daniel Lavareda, que determinou a aplicação de multas e envio de cópias dos autos ao Ministério Público do Estado, para as providências que julgar cabíveis.
Entre outras irregularidades constatadas na prestação de contas, estão a não remessa do relatório dos balancetes quadrimestrais das prestações de contas e o não recolhimento das obrigações patronais. Pelo conjunto de falhas e irregularidades o gestor foi multado em um total de R$ 77.644,26 (18.801,43 UPF-PA).