Gestor do FMAS de São João do Araguaia terá de devolver mais de R$ 500 mil e tem bens indisponíveis
O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) não aprovou as contas de 2008 do Fundo Municipal de Assistência Social de São João do Araguaia, de responsabilidade de Marisvaldo Pereira Campos, que terá de devolver aos cofres do Município mais de R$ 500 mil (R$ 528.845,17, a serem atualizados) devido a despesas não comprovadas, uma vez que Marisvaldo não remeteu ao Tribunal a documentação de prestação de contas do exercício, o que levou o Tribunal a proceder uma tomada de contas.
Marisvaldo foi multado em R$ 20 mil reais devido a várias irregularidades. Cópia dos autos será encaminhada ao Ministério Público Estadual, para as providências que julgar cabíveis. O Tribunal decidiu, também, homologar medida cautelar de indisponibilidade de bens do ordenador de despesas, para garantir o ressarcimento aos cofres públicos de São João do Araguaia.
A decisão foi tomada em sessão plenária realizada nesta quinta-feira (25/08). Os resultados dos julgamentos, na íntegra, estão disponíveis no ícone Pauta Eletrônica, neste site. O TCM-PA realiza sessões ordinárias, abertas ao público, nos dias de terça e quinta-feira.
DEFESA
Citado, Marisvaldo Campos apresentou defesa, argumentando que a prestação de contas do FMAS foi apresentada consolidada com a da Prefeitura Municipal, mas o Tribunal verificou que isso aconteceu apenas para fins contábeis e que houve a movimentação de recursos financeiros pelo FMAS, na ordem de R$ 785.983,98.
Além do não encaminhamento da prestação de contas, Marisvaldo cometeu as seguintes falhas: não remessa do parecer do Conselho Municipal de Saúde; não foi feita a correta apropriação e recolhimento das obrigações previdenciárias no exercício; não comprovação da regularidade na contratação de servidores para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; e não comprovação da realização de despesas precedidas de regulares processos licitatórios, se exigíveis.

