Fundo de Educação de Portel tem contas de 2019 julgadas irregulares


A prestação de contas do Fundo Municipal de Educação de Portel, exercício de 2019, de responsabilidade de Rosivaldo Paranhos de Almeida, foi julgada irregular pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) por não ter realizado a correta apropriação e recolhimento das Obrigações Patronais, vinculadas ao Regime Próprio de Previdência, no montante de R$ 45.034,56.

A decisão foi tomada na 15ª Sessão Plenária Ordinária Virtual, realizada nesta quarta-feira (04), sob a coordenação da conselheira Mara Lúcia, presidente da Corte de Contas.

O processo foi relatado pelo conselheiro Daniel Lavareda, que imputou ao ordenador de despesas as seguintes multas: R$ 5.368,61 (1.300 UPF-PA), pela pela não realização da correta apropriação e recolhimento das Obrigações Patronais, vinculadas ao Regime Próprio de Previdência, no montante de R$ 45.034,56; e R$ 412,97 (100 UPF-PA) pela ausência do envio dos Pareceres do Conselho Municipal.

O não recolhimento das multas no prazo de 30 dias poderá acarretar acréscimos decorrentes da mora, conforme o previsto no art. 703 do novo Regimento Interno da Corte de Contas, Ato nº. 25/2021.

Após o trânsito em julgado, cópia dos autos deverá ser encaminhada ao Ministério Público Estadual para que sejam tomadas as providências cabíveis.