Falta de comprovantes bancários é motivo de reprovação de contas da SEMIS de Altamira
O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) reprovou a prestação de contas de 2018 da Secretaria Municipal de Integração Social de Altamira (SEMIS), de responsabilidade de Rute Sousa, que terá de devolver ao Município o valor de R$ 4.517,94, devidamente corrigido, em função da ausência de comprovantes bancários. A decisão foi tomada em sessão virtual de julgamento realizada nesta quarta-feira (02).
A gestora foi multada pela corte de contas em R$ 745,84 por não ter sido efetuado o correto empenho das obrigações patronais ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Altamira (ALTAPREV), no montante de R$ 78.460,12. Cópia dos autos será enviada ao Ministério Público do Estado para as providências que julgar cabíveis.
Após análise da prestação de contas da SEMIS de Altamira, exercício de 2018, considerando a revelia da ordenadora, mantiveram-se todas as impropriedades apontadas no relatório técnico inicial do Tribunal, além da não comprovação de despesa no valor de R$ 4.517,94.
OUTRAS IMPROPRIEDADES
A área técnica do Tribunal constatou também a ausência de esclarecimentos acerca da existência de somente um vínculo de servidores no órgão, com redução drástica de servidores em comparação ao exercício de 2017, bem como o envio de mídia retificadora do e-contas/folha de pagamento dos quadrimestres e o quadro informando o número de servidores por vínculo que encerrou o exercício de 2018, prejudicando o exercício dos controles externo e social, além da efetiva transparência da gestão pública.
Por fim, foi verificado que houve descumprimento dos termos dispostos na Instrução Normativa n° 001/2014/TCM-PA, referente ao não encaminhamento dos relatórios de conformidade assinados pela ordenadora de despesa e pelo Controle Interno do órgão repassador sobre a prestação de contas dos recursos transferidos às instituições privadas relacionadas, acompanhado da declaração de cumprimento do objeto, no montante de R$ 68.146,56, devendo este valor ficar na responsabilidade da ordenadora até a comprovação da efetiva execução do termos.

