Ex-presidente da Câmara de Santa Cruz do Arari terá de devolver R$ 232 mil ao Município
O Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) reprovou as contas de 2019 da Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Arari, de responsabilidade de Elvis Augusto Pamplona dos Santos, que não cumpriu o dever constitucional de prestar contas dos recursos recebidos da Preferitura. O Tribunal realizou então uma Tomada de Contas Especial e constatou várias irregularidades.
Pela omissão no dever de prestar contas dos recursos referentes ao 3º quadrimestre do exercício financeiro de 2019, o ordenador de despesas terá de devolver ao Município, com juros e correção monetária, a importância de R$232.858,80, no prazo legal de 60 dias, sob pena de ter seus bens bloqueados, conforme determina medida cautelar aprovada.
O Tribunal aplicou multa ao ordenador despesas no valor de R$ 43.734,00 (10.000 UPF-PA) pela omissão no dever de prestar contas.
Cópia dos autos será enviada ao Ministério Público Estadual, para as providências que julgar cabíveis. O processo foi relatado pelo conselheiro Daniel Lavareda.
A decisão foi tomada na 5ª Sessão Plenária Ordinária, realizada nesta quinta-feira (16), sob a condução do conselheiro presidente Antonio José Guimarães e do conselheiro vice-presidente Lúcio Vale.

