Ex-presidente da Câmara de Magalhães Barata terá bens bloqueados se não devolver R$ 657 mil ao Município


O Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) decidiu considerar irregulares as contas de gestão da Câmara Municipal de Magalhães Barata, exercício financeiro de 2019, de responsabilidade de Risalva Teixeira Amorim, que deve efetuar o recolhimento, em favor do Município, devidamente corrigida e no prazo de até 60 dias, da importância de R$ 657.014,80, referente a despesas pendentes, resultante da não remessa das prestações de contas para análise do Tribunal. A decisão foi tomada
na 13ª Sessão Plenária Ordinária Virtual, realizada na quarta-feira (20), sob a coordenação da conselheira Mara Lúcia, presidente da Corte de Contas.

O processo foi relatado pelo conselheiro Sérgio Leão. A instrução processual foi feita por meio de uma Tomada de Contas Especial, já que a ordenadora de despesas deixou de apresentá-las, mesmo após a devida notificação e cientificação na forma regimental da Corte de Contas.

A Tomada de Contas Especial é um levantamento, junto aos extratos bancários da prefeitura, dos recursos financeiros transferidos para o poder público auditado (Executivo ou Legislativo).

MEDIDA CAUTELAR
Os conselheiros aprovaram a emissão de medida cautelar, com fundamento no art. 96, I, da Lei Complementar Estadual nº 109/2016, tornando indisponíveis, durante um ano, os bens de Risalva Teixeira Amorim, em tanto quanto bastem, para garantir o ressarcimento, ao Município, do montante de R$ 657.014,80, bem como aprovaram a expedição de ofícios aos cartórios de registro de imóveis das comarcas de Belém e de Magalhães Barata, e ao Banco Central do Brasil, comunicando a decisão e determinando a indisponibilidade dos bens e valores da ordenadora de despesas.

Cópia dos autos deverá ser encaminhada ao Ministério Público Estadual para
as providências cabíveis, bem como à Câmara Municipal de Magalhães Barata para
conhecimento.

MULTAS
A ordenadora de despesas ainda está obrigada ao recolhimento das seguintes multas, no prazo de 30 dias, em favor do FUMREAP/TCM-PA: R$ 4.955,64 (1. 2.000 UPF-PA), pelo descumprimento do dever constitucional de prestar constas; R$ 2.400,00, referente a 10% de seus subsídios anuais (R$ 24.000,00) por não enviar ao TCMPA o Relatório de Gestão Fiscal do 3º quadrimestre; e R$ 8.259,40 (2.000 UPF-PA) pela não comprovação do cumprimento das publicações obrigatórias no site/portal da transparência, visto que a Câmara alcançou um percentual de atendimento de 53,49% das obrigações.

ALERTAS
O não recolhimento das multas fixadas, no prazo de 30 dias, após o trânsito em julgado da decisão, implica em acréscimos de mora, previstos no RITCM-PA, os quais, em caso de não atendimento, comportam a remessa dos autos à Procuradoria-Geral do Estado, objetivando o protesto e execução do título executivo, com acréscimos legais fixados pelo RITCM/PA (Ato nº 24), o mesmo ocorrendo em relação à restituição ao erário, no prazo de até 60 dias, com a devida correção, do valor de R$ 657.014,80 lançado à responsabilidade do ordenador.

A Prefeitura de Magalhães Barata será cientificada, no presente exercício financeiro, por intermédio do chefe do Poder Executivo Municipal, quanto à obrigatoriedade de adoção das providências de execução do valor a ser devolvido ao Município, após o trânsito em julgado da decisão, comprovando-a, junto ao TCM-PA, sob pena de comunicação do fato ao Ministério Público Estadual, para as providências de alçada, voltada a apuração de ato de improbidade administrativa e de crime de prevaricação.