Ex-prefeito de Uruará terá de recolher R$ 51 mil aos cofres do Município


O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) decidiu emitir parecer prévio recomendando à Câmara Municipal que não aprove a prestação de contas do ex-prefeito de Uruará, Mário Antônio Matias Lobo, por ter o mesmo cometido várias irregularidades, entre as quais a não comprovação de gastos, tendo sido incluído, na conta Agente Ordenador, o valor de R$ 51.139,08, que deverá ser recolhido aos cofres do Município, devidamente atualizado.

O parecer prévio contrário à a provação das contas se deve também por remessas de documentos fora do prazo e abertura de créditos suplementares em valor superior à autorização orçamentária.

O ex-prefeito descumpriu a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), ao não ter aplicado corretamente recurso referente ao mês de dezembro de 2004, no setor de saúde. Permaneceu também sem solução o descumprimento do art. 42 da LRF, considerando o uso do regime de caixa para contabilizar receitas, o que impossibilitou aceitar o argumento de existência de receita de convênio com o SUS em 2004, cujo crédito ocorreu só em 2005.

EDUCAÇÃO

Outra falha nas contas de Mário Antônio Matias Lobo foi o descumprimento da aplicação mínima de 60% dos recursos do FUNDEF na remuneração do magistério. Foram aplicados na remuneração do magistério R$ 2.541.125,31, equivalente a 59,05% dos recursos do FUNDEF, em desacato ao art. 7o, da Lei no 9.424/96.

O ex-prefeito deixou de enviar as relações de restos a pagar e aquisições de bens móveis e imóveis do exercício, bem como processos licitatórios para as despesas relativas a duas notas de empenhos, nos valores de R$ 20.000,00 e R$ 11.848,00, cujos credores e objetos não foram identificados na prestação de contas.

O Ministério Público de Contas dos Municípios do Pará (MPCM) acompanhou o posicionamento do TCM-PA pelo parecer contrário a aprovação das contas e recolhimento de multas ao FUNREAP (Fundo de Modernização, Reaparelhamento e Aperfeiçoamento do TCM-PA), no prazo de 30 dias. Cópia dos autos será encaminhada ao Ministério Público Estadual, para as providências que julgar cabíveis.

A decisão foi tomada em sessão plenária realizada nesta quinta-feira (06/10). A íntegra dos resultados dos julgamentos está disponível no ícone Pauta Eletrônica, neste site. O TCM-PA realiza sessões ordinárias, abertas ao público, nos dias de terça e quinta-feira.