Ex-prefeito de Santo Antônio do Tauá terá de devolver R$ 63,5 mil ao Município


Ao julgar a prestação de contas de Gestão da Prefeitura de Santo Antônio do Tauá, exercício de 2008, de responsabilidade de Raimundo Freire Noronha, o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) decidiu pela não aprovação das contas, devido a uma série de irregularidades. O ordenador de despesas foi condenado a devolver aos cofres do Município R$ 61.092,55 devidamente corrigidos, por ter realizado despesas sem comprovação, e R$ 2,5 mil relativos a pagamento de diárias sem amparo legal. Raimundo Noronha recebeu multas que totalizam R$ 7 mil. Cópia dos autos será encaminhada ao Ministério Público para as providências que julgar cabíveis.

Segundo o relator do processo, conselheiro substituto Sérgio Dantas, a 6ª Controladoria do Tribunal detectou 12 irregularidades, em função das quais o ordenador de despesas foi citado para apresentar defesa, mas não se manifestou, assumido as consequências do julgamento à revelia. Entre as irregularidades, destacam-se a não remessa da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual; remessa das prestações de contas quadrimestrais e Balanço Geral fora do prazo; e remessa dos Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária e dos Relatórios de Gestão Fiscal fora do prazo.

O TCM-PA também detectou como irregularidades a não remessa dos atos de abertura de créditos suplementares e especiais; o não envio do extrato bancário referente a conta corrente nº 061181-6 da Caixa Econômica Federal, descumprindo a Resolução nº9.065/2008 do TCM-PA; o não envio dos contratos e da Lei que autorizou contatações temporárias; cálculo realizado a menor do empenho e recolhimento das obrigações previdenciárias patronais, descumprindo o que estabelece a Constituição Federal; a não remessa do demonstrativo da apropriação e recolhimento das obrigações patronais para o IPM e INSS do ano de 2008, descumprindo a LRF; e o não envio dos processos licitatórios digitalizados, existindo despesas sem licitação no montante de R$ 2.236.801,54, descumprindo a Lei nº 8.666/93 e a Resolução nº 8.666/93.

CONTAS DE GOVERNO

O TCM-PA apreciou também a prestação de contas de Governo da Prefeitura de Santo Antônio do Tauá, exercício de 2008, e emitiu parecer prévio contrário a aprovação pela Câmara Municipal, devido a irregularidades detectadas pela 6ª Controladoria. Apesar de assegurado o direito do contraditório e ampla defesa, o ordenador Raimundo Freire Noronha não apresentou defesa, sendo julgado à revelia, permanecendo na prestação de contas as seguintes falhas: não envio do Plano Plurianual para o período de 2006 a 2009; não envio da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual; gasto de pessoal com o Poder Executivo no montante de R$ 14.231.953,53 correspondente ao percentual de 62,13% da Receita Corrente Líquida (RCL), descumprindo a LRF; e gasto de pessoal do Município no montante de R$ 14.434.166,61, correspondente ao percentual de 63,01% da RCL. Cópia dos autos será remetida ao MPE para as providências cabíveis.

As decisões foram tomadas na sessão ordinária realizada nesta terça-feira (12/04). A íntegra dos resultados dos julgamentos estão disponíveis no ícone Pauta Eletrônica, neste site. O TCM-PA realiza sessões ordinárias, abertas ao público, nos dias de terça e quinta-feira.