Ex-prefeito de Piçarra terá de recolher R$ 235 mil ao município
A prestação de contas da Prefeitura Municipal de Piçarra, de responsabilidade do ex-prefeito Jairo Luiz Lunardi, recebeu parecer prévio do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) contrário à sua aprovação pela Câmara Municipal, devido a falhas graves que o ordenador de despesas não conseguiu sanar. Ele terá de recolher aos cofres do Município, devidamente corrigida, a importância de R$ 235 mil (R$235.050,52), decorrente de diferenças na inscrição de restos a pagar entre o informado no Balanço Geral e os valores levantados nos Relatórios Técnicos Finais dos Fundos e do Poder Legislativo.
Cópia dos autos será encaminhada ao Ministério Público Estadual, para as providências que julgar cabíveis. O Ministério Público de Contas dos Municípios do Pará (MPCM) também opinou pela irregularidade das contas. O ordenador de despesas foi multado devido a falhas detectadas, entre as quais, o não envio da totalidade dos atos de abertura de créditos adicionais, o que gerou despesa realizada superior a autorização legal, no montante de R$ 424,9 mil (R$ 424.960,01).
Outras falhas apontadas pelo relator do processo, conselheiro Cezar Colares, são a remessa, fora dos prazos, dos seguintes documentos: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Orçamentária Anual (LOA), prestações de contas dos 1º, 2º e 3º quadrimestres, Balanço Geral, Relatórios de Gestão Fiscal (RGFs) do 1º e 2º quadrimestres e Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária (RREOs) do 1º, 3º e 5º bimestres.
A decisão foi tomada na sessão ordinária realizada nesta terça-feira (13). A íntegra dos resultados dos julgamentos está disponível no ícone Pauta Eletrônica, neste site. O TCM-PA realiza sessões ordinárias, abertas ao público, nos dias de terça e quinta-feira.

