Ex-prefeito de Bonito terá de recolher R$ 182 mil ao Município
O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Bonito, que sejam reprovadas as contas de 2020 do Executivo Municipal, de responsabilidades dos ordenadores Silvio Mota (período de janeiro a outubro) e Edinilson Sousa (de novembro a dezembro), devido a realização de despesas acima dos créditos concedidos, não aplicação do mínimo de 15% da arrecadação em ações e serviços públicos de saúde, e pela realização de despesas sem licitação.
Para ressarcimento dos danos causados ao erário, Edinilson Sousa terá de recolher, no prazo de 60 dias, aos cofres do Município, o valor de R$ 182.425,82, decorrente de divergências em contas bancárias. A importância deve ser atualizada monetariamente. Medida cautelar aprovada pelo Pleno determina que, caso o referido valor não seja recolhido no prazo previsto, o ordenador de despesas terá seus bens bloqueados.
A decisão foi tomada durante a 32ª Sessão Plenária Ordinária Virtual, realizada nesta quarta-feira (26), sob a condução da conselheira Mara Lúcia, presidente da Corte de Contas.
O processo foi relatado pelo conselheiro Cezar Colares. Cópia dos autos será encaminhada ao Ministério Públido Estadual para as providências que julgar cabíveis.

