Ex-gestores da Prefeitura de Santa Luzia do Pará terão de devolver R$ 25,2 milhões e têm bens bloqueados
Ao julgar tomada de contas especial, o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) decidiu pela não aprovação da prestação de contas de 2012 da Prefeitura Municipal de Santa Luzia do Pará, de responsabilidade dos ex-gestores Lourival Fernandes de Lima (01/01 a 26/02) e Zaqueu Alves Salomão (27/02 a 31/12), que terão de devolver aos cofres do Município, respectivamente, R$ 4,1 milhões (4.112.359,42) e R$ 21,1 milhões (R$ 21.176.004,48), além de multas. O TCM-PA decidiu, ainda, bloquear os bens dos dois ordenadores de despesas, como forma de garantir o ressarcimento do erário público.
Apesar de citados, os dois ordenadores de despesas desrespeitaram a Constituição ao deixarem de prestar contas ao TCM. Os valores a serem devolvidos são decorrentes da diferença entre a receita levantada nas fontes externas, referente às transferências federais e estaduais recebidas no exercício de 2012, e a despesa não comprovada, excluída a transferência ao Poder Legislativo, podendo este valor ser alterado em razão da não identificação da receita proveniente dos recursos próprios.
A Secretaria Geral do TCM-PA enviará ofícios a órgãos públicos, instituições bancárias e cartórios, comunicando a decisão do Tribunal, no sentido de que seja procedido o devido bloqueio de bens e valores.
Após o trânsito em julgado da decisão, a Secretaria Geral do Tribunal notificará o presidente da Câmara Municipal para que, no prazo de 15 dias, retire os autos da sede do Tribunal, para o processamento e julgamento do parecer prévio, no prazo de 90 dias, conforme determina a Constituição Estadual, sob pena do envio dos autos ao Ministério Público Estadual para apuração de crime de improbidade administrativa, por violação da Lei nº 8.429/92, sem prejuízo de outras sanções.
O Ministério Público de Contas dos Municípios do Pará (MPCM) acompanhou o posicionamento do TCM-PA. Cópia dos autos será encaminhada ao Ministério Público Estadual (MPE), para as providências que julgar cabíveis. A decisão foi tomada em sessão plenária realizada na quinta-feira (02/02). A íntegra dos resultados dos julgamentos está disponível no ícone Pauta Eletrônica, no Portal dos Jurisdicionados no site www.tcm.pa.com.br. O TCM-PA realiza sessões ordinárias, abertas ao público, nos dias de terça e quinta-feira.

