Ex-gestora do Fundo de Assistência Social de Bujaru tem conta rejeitada, é multada e terá de devolver R$ 8,3 mil
O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) reprovou a prestação de contas de Gestão de 2012 do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) de Bujaru, de responsabilidade de Rosiane Meneses dos Reis, devido a irregularidades. Ela terá de devolver aos cofres do Município, devidamente corrigida, a importância de R$ 8.304,55, referente à conta Agente Ordenador, devido à diferença do saldo final de 2011 e o saldo que iniciou o exercício de 2012.
A decisão foi tomada em sessão plenária realizada nesta quinta-feira, dia 24 de maio. A ordenadora de despesas foi multada em 450,84 UPF-PA (R$1.499,98), devido a irregularidades. O Tribunal concluiu que a defesa não foi suficiente para sanar as seguintes falhas: remessa fora do prazo das prestações de contas do 1º e 2º quadrimestres e conta Agente Ordenador no montante de R$ 8.304,55.
A UPF-PA (Unidade de Padrão Fiscal do Estado do Pará) equivale a R$ 3,3271. As multas arbitradas pelo Tribunal devem ser recolhidas ao FUNREAP (Fundo de Modernização, Reaparelhamento e Aperfeiçoamento do TCM-PA), no prazo de 30 dias.

