Ex-gestor do Fundo de Assistência Social de Gurupá terá de devolver R$325 mil


Ao julgar Tomada de Contas Especial realizada na gestão do Fundo Municipal de Assistência Social de Gurupá, exercício financeiro de 2016, de responsabilidade de Manoel Evangelista Moraes Barbosa, que deixou de apresentar o 3º quadrimestre, o Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) considerou as contas irregulares e determinou que o gestor devolva ao Munucípio, no prazo de 60 dias, com juros e correção monetária, o valor de R$ 325.504,54.

O processo foi relatado pelo conselheiro Sérgio Leão. A decisão foi tomada durante a 26ª Sessão Plenária Ordinária Virtual do TCMPA, realizada na quarta-feira (17), conduzida pelo conselheiro Antonio José Guimarães, vice-presidente da Corte de Contas. Cópia dos autos será enviada ao Ministério Público Estadual para providências que julgar cabíveis. Medida cautelar aprovada determina ainda o bloqueio de bens do ordenador de despesas, caso não devolva os R$ 325.504,54 dentro do prazo.

O gestor Manoel Evangelista Moraes Barbosa foi multado e deverá recolher, no prazo de 30 dias, multas que totalizam R$ 26.021,23 (6.301 UPF-PA) pelas seguintes irregularidades:

  1. R$ 12.389,10 (3.000 UPF-PA) pelo descumprimento do dever constitucional de prestar constas de recursos públicos recebidos, referente ao 3º quadrimestre;
  2. R$ 4.129,70 (1.000 UPF-PA) pela responsabilização Financeira com o lançamento da conta Despesas Pendentes (ALCANCE) no valor de R$ 325.504,54, face a omissão do dever de prestar contas do 3º quadrimestre de 2016;
  3. R$ 4.959,76 (1.201 UPF-PA) pela remessa das prestações de contas do 1º e 2º quadrimestres de 2016 fora dos prazos regimentais, atrasando 688 e 565 dias os respectivos quadrimestres;
  4. R$ 412,97 (100 UPF-PA) pelo não repasse ao INSS da totalidade das contribuições retidas dos contribuintes, no valor de R$ 3.677,97, até o 2º quadrimestre;
  5. R$ 825,94 (200 UPF-PA) pela não comprovação do controle social relativo ao 3º quadrimestre do Conselho Municipal de Assistência Social, que apreciou a prestação de contas do período;
  6. R$ 3.437,60 (800 UPF-PA) pela não comprovação dos seguintes itens: Realização de despesas com existência de crédito orçamentário no 3º quadrimestre; apropriação e recolhimento de contribuições previdenciárias no 3º quadrimestre; efetivação de desconto de contribuição previdenciária dos segurados e recolhimento à instituição de previdência no 3º quadrimestre.