Ex-gestor de Fundos de Almerim tem contas rejeitadas e terá de devolver mais de R$ 400 mil


O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) não aprovou a prestação de contas de Gestão de 2012 do Fundo Municipal de Educação (FME) e FUNDEB de Almerim, de responsabilidade de Pedro Damião Rodrigues, que terá de devolver ao Município, no prazo de 60 dias, o valor de R$ 413.205,43, decorrente de divergência de saldo, em 31 de dezembro, nas contas dos Fundos.

O Tribunal aprovou medida acautelatória determinando, caso o ordenador de despesas não proceda ao recolhimento dentro do prazo legal, a indisponibilidade de seus bens, em quantidade suficiente para garantir o ressarcimento dos danos causados ao erário, devendo ser oficiado, nos termos do art. 146, do Regimento Interno do TCM-PA, à Promotoria de Justiça da Comarca de Almeirim, para adoção de providências judiciais de alçada, destinadas ao bloqueio e arresto de bens, junto aos sistemas BACENJUD, RENAJUD e Cartórios de Registros de Imóveis do 1º e 2º Ofícios de Belém e Cartórios de Registro de Imóveis do Município de Almeirim, com o objetivo de garantir efetividade à Medida Cautelar fixada.

Pedro Damião Rodrigues foi citado para apresentar defesa, solicitou prorrogação do prazo, mas não se manifestou, assumindo o ônus da revelia referentes às impropriedades apontadas pelo Tribunal, entre as quais: o Agente Ordenador de R$ 413.205,43; remessa intempestiva do 2º e 3º quadrimestres, do FME e FUNDEB; e não remessa dos decretos de abertura de créditos adicionais, resultando em uma despesa realizada acima da autorizada de R$ 3.663.078,08.

O Tribunal detectou também as seguintes falhas: não foi efetuada a correta apropriação (empenhamento) e recolhimento das obrigações patronais; não remessa dos pareceres quadrimestrais do Conselho de Controle Social do FUNDEB; não encaminhamento da relação de bens móveis adquiridos no exercício; inexistência de processos do FME/FUNDEB, encaminhando os contratos celebrados no exercício para cadastro; e não remessa dos processos licitatórios em meio magnético.

O Ministério Público de Contas dos Municípios concluiu pela irregularidade das contas, com aplicação de multas. Cópia dos autos será enviada ao Ministério Público Estadual, para as providências que julgar cabíveis.

MULTAS

Além da devolução ao Município do valor de R$ 413.205,43, devidamente corrigido, o ordenador de despesas foi multado em 3.005,61 UPF-PA (Unidade de Padrão Fiscal do Estado do Pará). As multas arbitradas devem ser recolhidas no prazo de 30 dias ao FUMREAP (Fundo de Modernização, Reaparelhamento e Aperfeiçoamento do TCM-PA). Uma UPF-PA equivale a R$ 3,3271.

A decisão foi tomada em sessão ordinária nesta quinta-feira, dia 30 de agosto.