Duas Câmaras Municipais pagarão multas por não atenderem ao TAG da Transparência


O Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM-PA) decidiu pelas rescisões dos Termos de Ajustamentos de Gestão (TAGs) das Câmaras Municipais de Aurora do Pará e de Tailândia, assinados em 2016 entre os legislativos municipais, o Tribunal e o Ministério Público de Contas dos Municípios do Pará. Conhecido como o TAG da Transparência, os documentos são instrumentos que visam a disponibilizar informações sobre os gastos do dinheiro público em sites institucionais, conforme prevê a Lei Complementar 131/2009 e a Lei de Acesso à Informação, e essas duas Câmaras não cumpriram cláusulas do Termo. As Câmaras não atenderam aos itens da matriz de avaliação da Transparência daquele ano e deverão pagar multas, além da anexação da decisão às prestações de contas correspondentes e encaminhamentos ao Ministério Público Estadual. O TAG da Transparência da Câmara de Aurora do Pará de 2016 é de responsabilidade de Raimundo Nonato da Cruz Pinto e o da Câmara de Tailândia, do mesmo ano, é de José de Sousa Nojosa.

Segundo relatório do conselheiro do TCM-PA, Cezar Colares, sobre o TAG da Câmara de Aurora de Pará, mesmo apresentando defesa e tendo aumentado o atendimento dos itens avaliativos,foi atingido apenas 85,71% do TAG, enquanto deveria ter alcançado a integralidade da matriz de 2016. No relatório do conselheiro Antonio José Guimarães referente ao TAG da Câmara de Tailândia foi apresentada a mesma situação, tendo o não cumprimento das obrigações assumidas, mesmo com defesa de José Nojosa. Em ambos relatórios dos conselheiros do TCM-PA, foram considerados os relatórios técnicos da Diretoria de Planejamento do Tribunal, departamento responsável pela gestão do TAG da Transparência na Corte de Contas.

As duas decisão tiveram a unanimidade do Pleno. Raimundo Nonato deverá pagar multa de R$2.328,97 e a multa de José Nojosa é da ordem de R$1.663,55.