Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA se torna independente do DOE

A partir da última segunda-feira (17/04), o Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (DOE/TCM-PA), órgão oficial para comunicação, publicação e divulgação dos atos processuais e administrativos da Corte de Contas, passou a ser independente do Diário Oficial do Estado (DOE). O anúncio foi feito pelo presidente do TCM-PA, conselheiro Daniel Lavareda, na parte administrativa da sessão ordinária desta terça-feira (18/04), em que foram julgados 23 processos, entre prestações de contas, recursos, subsídios, diárias, contratos e nomeações.
DINAMISMO
Daniel Lavareda parabenizou os setores do Tribunal envolvidos nessa importante conquista, que permite, inclusive, o aprimoramento na formatação das informações. O Diário Oficial Eletrônico ganhou dinamismo, contando com hiperlinks que remetem a documentos. Participaram da elaboração do DOE/TCM-PA, além da Presidência, a Secretaria Geral, a Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) e a Assessoria de Comunicação (Ascom).
HISTÓRICO
A primeira edição do Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA foi publicada, no site do Tribunal, no dia 13/12/2016. Instituído pela Lei Complementar Nº 102, de 29 de setembro de 2015, o DOE/TCM-PA pode ser acessado gratuitamente na rede mundial de computadores – internet, no endereço eletrônico www.tcm.pa.gov.br.
Até o dia 12/12/2016, circulava no portal do TCM-PA o Diário Eletrônico. A partir do dia 13/12/2016, após os trâmites legais, passou a ser denominado Diário Oficial Eletrônico, substituindo qualquer outro meio de publicação oficial dos atos de competência do Tribunal de Contas dos Municípios, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal.
A implantação e o funcionamento do Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA são regulamentados pela Instrução Normativa Nº 003/2016/TCM-PA, de 28 de janeiro de 2016, que estabeleceu, entre outras coisas, que o TCM-PA manteria publicações simultâneas de seus atos processuais e administrativos, no seu Diário Oficial Eletrônico e no Diário Oficial do Estado, disponibilizado pela IOEPA, pelo período de 120 dias, a contar da entrada em vigor da referida Instrução Normativa, que foi publicada em dezembro de 2016.
Durante esse período de publicação simultânea prevaleceu, para efeitos de contagem de prazo e demais implicações processuais, o conteúdo e a data da publicação no Diário Oficial do Estado

