Diárias irregulares são um dos pontos de reprovação das contas da Câmara de São Caetano de Odivelas


O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) reprovou a prestação de contas de 2019 da Câmara de Vereadores de São Caetano de Odivelas, tendo como responsável Francisco Miranda, que não apresentou defesa para irregularidades como valor em caixa acima do permitido, pagamento de diárias sem amparo legal, no montante de R$ 172.400,00, e cumprimento de apenas 83,72% das obrigações contidas na Lei de Acesso à Informação, no Portal da Transparência daquele Poder Legislativo Municipal.

Foi verificado que a despesa com diárias aos vereadores, no montante de R$ 172.400,00, equivaleu a 13,47% do total da despesa orçamentária do exercício e a 13,44% dos recursos transferidos. A Câmara não encaminhou ao Tribunal o ato fixador das diárias para a legislatura 2017/2020, sendo utilizado o último ato enviado à Corte, onde encontram-se estabelecidos os seguintes valores: R$ 300,00 para dentro do Estado e R$ 400,00 para fora do Estado. Foi verificado que as diárias concedidas aos vereadores não se encontram em consonância com o último ato enviado ao Tribunal e os valores pagos a maior deverão ser devolvidos ao Município.

O processo foi relatado pelo conselheiro Cezar Colares. O ordenador de despesas terá de recolher multa referente ao não cumprimento integral do TAG (Termo de Ajustamento de Gestão) relativo às obrigações contidas na Lei de Acesso à Informação e multas que totalizam R$ 5.220,88 pelo conjunto das irregularidades e falhas.

Cópia dos autos será encaminhada ao Ministério Público do Estado para as providências cabíveis. A decisão foi tomada em sessão plenária virtual realizada nesta quarta-feira (30/06), sob a presidência da conselheira Mara Lúcia.