DGP esclarece sobre liberação de ponto de frequência de servidor em gozo de férias
A Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) comunica que, a partir de agosto de 2022, o ponto de frequência de servidor em gozo de férias será liberado somente após manifestação da referia Diretoria, diante da solicitação devidamente fundamentada da chefia imediata via e-DGP.
A medida, que consta no Memorando Circular nº 172/2022-DGP/TCM e está fundamentada no âmbito das competências da Corte de Contas, nos termos dos arts. 44, 46 e 49 da Resolução Administrativa nº 001/2021, visa evitar possíveis responsabilidades e, consequentemente, punições administrativas ao TCMPA, bem como objetiva permitir um melhor gerenciamento e controle das férias no quadro funcional da Corte de Contas.
Segundo esclareceu a DGP, a concessão de férias está disposta o art. 74 da Lei Estadual nº 5.810/94, pois o gozo de férias é um direito do servidor, adquirido após cada 12 meses de trabalho, quando então passa a ser dever do empregador, no caso, da Administração Pública, conceder-lhe 30 dias de gozo para fins de descanso.
Segundo ainda a DGP, por se encontrar no rol de direitos irrenunciáveis e indisponíveis, consoante o inciso XVI do art. 7º da Constituição Federal, mesmo que haja concordância ou iniciativa do servidor, a administração pública, na condição de empregadora, não pode permitir ou aceitar o trabalho no período destinado às férias, pois estará impedindo que se atinja a finalidade social das férias, qual seja, resguardar a saúde de seus servidores, propiciando a recuperação do desgaste físico-psicológico após um ano de trabalho.
A Diretoria de Gestão de Pessoas esclarece que busca evitar problemas que impactam a folha de
pagamento e dificultam o gerenciamento e o controle das férias concedidas, acarretando o
acúmulo de períodos aquisitivos, o que não é permitido por Lei e geram riscos, ao próprio TCMPA, de ser punido administrativamente diante de uma ação fiscalizatória.

