Descumprimento a limites legais e constitucionais reprovam contas de 2015 de Dom Eliseu
O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) emitiu parecer prévio contrário a aprovação das contas de governo de 2015 da Prefeitura de Dom Eliseu pela Câmara de Vereadores. O principal motivo é o fato do ordenador de despesas, Joaquim Neto, ter descumprido limites constitucionais e legais nas áreas de saúde e de gasto com pessoal do Município e do Executivo. Ele foi regimentalmente multado.
Na análise preliminar das Contas, o Tribunal constatou que o gasto em ações e serviços públicos de saúde correspondeu a 12,85% dos impostos arrecadados e transferidos, ao invés do mínimo legalmente exigido de 15%; descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), considerando que o gasto com pessoal do município correspondeu a 62,11% da Receita Corrente Líquida do exercício; e infringência à LRF, face a despesa com pessoal do executivo representar 60,31% da Receita Corrente Líquida do exercício.
Citado regularmente, o interessado não apresentou defesa, ensejando a manifestação da 4ª Controladoria pela permanência das falhas inicialmente apontadas, ressaltando que no exercício de 2016 a despesa com pessoal do Poder Executivo e do Município de Dom Eliseu atingiram, respectivamente, 57,06% e 58,75% da Receita Corrente Liquida, indicando a adoção de medidas no sentido de reduzir o gasto com pessoal.
CONTAS DE GESTÃO
Em outro julgamento, os conselheiros não aprovaram as contas de gestão de 2015 de Joaquim Neto, que foi multado e terá de recolher aos cofres municipais valores pagos a maior a ele próprio e ao vice-prefeito. Cópia dos autos será enviada ao Ministério Público do Estado, para as providências que julgar cabíveis.
As decisões foram tomadas em sessão plenária virtual realizada nesta quinta-feira (18/02), sob a presidência da conselheira Mara Lúcia. Os resultados das sessões plenárias estão disponíveis no portal www.tcm.pa.gov.br, no link Pautas Eletrônicas e Decisões.

