Contas do Fundo de Assistência Social de Abaetetuba são aprovadas com ressalvas
O plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) aprovou, com ressalvas, as contas de 2018 do Fundo Municipal de Assistência Social de Abaetetuba, de responsabilidade de Ivani Cardin, devendo a ordenadora de despesas recolher multas que totalizam R$ 2.237,52. A decisão foi tomada em sessão virtual realizada na quarta-feira (15), sob a coordenação da conselheira Mara Lúcia, presidente do TCMPA. O processo foi relatado pelo conselheiro Sérgio Leão.
O relatório inicial da 1ª Controladoria/TCM-PA aponta que o Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) de Abaetetuba não efetivou o recolhimento da totalidade dos valores referentes à parte patronal do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e do Regime Geral de Previdência Social (INSS), sendo que o Poder Executivo, através do prefeito municipal, tomou as providências no sentido de regularizar a situação junto ao Instituto de Previdência Municipal de Abaetetuba e ao Regime Geral de Previdência.
Consta do relatório inicial que o Poder Executivo encontrava-se finalizando os levantamentos pertinentes, bem como a contratação de um novo parcelamento, o qual foi posteriormente encaminhado para o Tribunal de Contas, para juntada ao processo de defesa.
Com relação ao Regime Próprio de Previdência Social, foi comprovada a existência de Certidão de Regularidade Previdenciária (CRP), emitida pela Secretaria de Previdência do Ministério da Economia, indicando negociação dos valores não recolhidos ao RPPS, através de Termo de Confissão de Dívida, condição para ter as contas consideradas regulares com ressalvas.
ATUALIZAÇÃO DA LEGISLAÇÃO
Em seu voto, o conselheiro Sérgio Leão destacou que a avaliação deste ponto de controle foi motivo de discussões diante da mais recente atualização da legislação que rege a matéria, e submeteu algumas considerações à apreciação do Plenário.
O conselheiro Sérgio Leão comentou que, diante da atualização legislativa, da mudança de definições pela própria Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), entende que tanto a apresentação de Certidão Conjunta de Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros, como a comprovação da retenção direta no Fundo de Participação dos Estados (FPE) e Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de parcelas referente a acordo, constituem evidência para afastar a punibilidade do gestor, mitigando a impropriedade, restando, entretanto, o descumprimento do regime de competência da despesa, passível de aplicação de multa, nos termos da Lei Orgânica e do Regimento Interno do TCMPA.
MULTAS
As multas foram aplicadas pelo fato do ordenador de despesas não ter repassado ao Instituto de Previdência do Município a totalidade das contribuições retidas dos contribuintes, no valor de R$ 34.412,37; e por não ter efetuado o correto empenho e recolhimento das contribuições patronais, em relação ao INSS, no montante de R$ 45.807,35, e em relação ao Instituto de Previdência de Abaetetuba, no total de R$ 34.004,55, descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal.

