Contas de 2021 do Fundo de Saúde de Nova Esperança do Piriá são reprovadas e gestor tem de devolver R$ 356 mil
O Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) não aprovou a prestação de contas de 2021 do Fundo Municipal de Saúde de Nova Esperanca do Piriá, de responsabilidade de Antonio Gilson Campos Gonçalves, que terá de recolher aos cofres do Município, devidamente atualizado, o valor de R$ 356.917,00, no prazo de 60 dias, sob pena de ter decretada a indisponibilidade de seus bens, segundo determina medida cautelar aprovada pelos conselheiros.
Ao relatar o processo, o conselheiro Antonio José Guimarães, decidiu cautelarmente: “serão tornados indisponíveis os bens do ordenador Antonio Gilson Campos Gonçalves, durante um ano, em quantidade suficiente para garantir o ressarcimento ao erário municipal, do valor de R$ 356.917,00, devidamente atualizado, correspondente à ausência de comprovantes de despesas, nos termos do art. 96, inciso I, da Lei Complementar n° 109/2016”.
Cópia dos autos será enviada ao Ministério Público do Estado, para as providências que julgar cabíveis.
A decisão foi tomada durante a 31ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada nesta terça-feira (13), sob a condução do conselheiro Lúcio Vale, vice-presidente do TCMPA, no momento da relatoria do voto.

