Contas de 2019 da Prefeitura de São Sebastião da Boa Vista recebem parecer contrário à aprovação
O Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) aprovou voto do conselheiro Daniel Lavareda e emitiu parecer prévio recomendando que a Câmara Municipal não aprove as contas de 2019 do chefe do Poder Executivo do Município de São Sebastião da Boa Vista, José Wilton Pinheiro de Lima, por irregularidades como o pagamento a maior do prefeito e do vice-prefeito.
O ordenador de despesas terá de recolher aos cofres do Município, devidamente atualizada, a importância de R$ 69 mil, paga a maior a ele próprio e ao vice-prefeito. Por esse motivo, o Pleno emitiu medida cautelar tornando indisponíveis, no prazo superior a um ano, os bens de José Hilton Pinheiro de Lima, em tanto quanto bastem, para garantir o ressarcimento da importância de R$ 69.000,00.
José Wilton Pinheiro de Lima foi multado em um total de R$ 9.240,99 (2.113 Unidades de Padrão Fiscal do Pará – UPF-PA) pelas falhas e irregularidades cometidas, como
ausência de comprovação de procedimento licitatório para a realização de despesa
no montante de R$ 891.775,49; despesa com pessoal do Poder Executivo correspondente a 62,66% da Receita Corrente Líquida (RCL), portanto acima do limite máximo de 54,00% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); e gastos com pessoal do Município, equivalente a 64,71% da RCL, descumprindo o limite máximo de 60,00% previsto na LRF.
Cópia dos autos será enviada ao Ministério Público do Estado para a adoção das medidas que julgar cabíveis.
A decisão foi tomada durante a 17ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada nesta quinta-feira (13), sob a condução do conselheiro Antonio José Guimarães, presidente da Corte de Contas, e do conselheiro Lúcio Vale, vice-presidente do TCMPA.

