Contas de 2019 da Prefeitura de Bannach são consideradas regulares com ressalva


O plenário Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) aprovou, com ressalvas, as contas de gestão de 2019 da Prefeitura de Bannach, de responsabilidade de Lucineia Alves da Silva, que foi multada em R$ 25.992,52 por falhas não sanadas.

Constam como falhas não sanadas: entrega fora do prazo do Balanço Geral, da Lei Orçamentária Anual (LOA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), dos 1º e 5º bimestres do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO), e dos 1º e 2º quadrimestres dos Relatórios de Gestão Fiscal.

CONTAS DE GOVERNO

Em outro julgamento, os conselheiros emitiram parecer prévio recomendando que a Câmara de Vereadores aprove, com ressalva, as contas de governo de 2019 da Prefeitura de Bannach. Nesta decisão a prefeita foi multada em R$ 3.729,20, por não ter cumprido o limite de gastos com pessoal do Executivo e do Município.

O descumprimento dos gastos com pessoal do Poder Executivo e do Município ocorreu com a aplicação de 56,92% e 60,33%, respectivamente. Foi justificado, que excepcionalmente nos exercícios de 2017 e 2018, o TCM-PA considerou no cálculo dos gastos com pessoal a contribuição previdenciária patronal recolhida (empenhada, liquidada e paga) dos regimes geral e próprio de previdência de seus jurisdicionados, excluindo os encargos patronais não apropriados, conforme Nota Técnica nº 01/2018/TCM-PA, aprovada pela Resolução Administrativa nº 29/2018/TCM-PA. Para os demais exercícios (incluindo 2019), os “encargos patronais não apropriados”, são considerados no cálculo dos gastos com pessoal.

As decisões foram tomadas em sessão plenária virtual realizada nesta quinta-feira (18/02), sob a presidência da conselheira Mara Lúcia. Os resultados das sessões plenárias estão disponíveis no portal www.tcm.pa.gov.br, no link Pautas Eletrônicas e Decisões.