Celeridade no TCM permite que plenário julgue vários processos de 2020, 2019 e 2018


Prova da agilização da fiscalização e do trâmite processual, o plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) aprovou, em sessão virtual realizada nesta quarta-feira (16), cinco prestações de contas de órgãos municipais referentes ao exercício financeiro de 2020, nove referentes ao exercício de 2019, e julgou quatro processos relativos a 2018.

Foram aprovadas as contas de 2020 do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Felix do Xingu, de responsabilidade de Jaqueline de Oliveira Silva; da Câmara Municipal de Anapu, tendo como responsável João Batista Brito Sousa; da Câmara Municipal de Brasil Novo, tendo como interessado Antônio Aurino Martins; da Câmara Municipal de Mãe do Rio, de responsabilidade de Gelsileia de Araújo Bastos; e da Câmara Municipal de Paragominas, tendo como gestor Hesio Moreira Filho.

EXERCÍCIO DE 2019

O Tribunal aprovou, algumas com ressalvas e multas, as contas de 2019 do Fundo Municipal de Meio Ambiente de São Félix do Xingu, de responsabilidade de Francisco Costa de Carvalho Júnior; da Câmara Municipal de Quatipuru, tendo como responsável Orlando Júlio da Silva; da Câmara Municipal de São Francisco do Pará, tendo como gestor Ítalo Edilson Cordovil Barreto; da Câmara Municipal de Tracuateua, de responsabilidade de José Adilson da Silva; do Fundo Municipal de Saúde de Maracanã, ordenada por Luiz Pinheiro de Araújo Junior; do Fundo Municipal de Assistência Social de Maracanã, de responsabilidade de Dyelle Guimarães Soares; do Fundo Municipal de Educação de Maracanã, tendo como interessado Ivaney Ricardo da Costa Lisboa; do Fundo Municipal de Assistência Social de São Francisco do Pará, ordenada por Nadir do Socorro de Magalhães Barbosa; e do Fundo Municipal de Educação de Tracuateua, tendo como interessados Cilene do Socorro Andrade Lima (01/01 a 21/03/19), Elivan Padilha Liberato (10/04 a 27/08/19) e José Carlos Mendes Ribeiro (28/08 a 31/12/19).

EXERCÍCIO DE 2018

O Tribunal julgou ainda as seguintes contas do exercício financeiro de 2018: do Fundo Municipal de Educação de Santa Luzia do Pará (responsáveis Raimundo Nonato de Albuquerque Carvalho, de 01/01 até 24/01/2018, considerada regular; e Fabiana Lacerda Silva, de 25/01/2018 até 31/12/2018, considerada irregular com multas e cópia dos autos ao Ministério Público do Estado); do FUNDEB de Nova Timboteua, ordenada por Gabriela Pinheiro Alves (regular com ressalvas e multas); do ALTAPREV de Altamira, tendo como responsável Fabiano Bernardo da Silva (irregular com multas); e da Câmara Municipal de São João da Ponta, ordenada por Jonas Vale da Silva (regular).