Cautelar suspende inexigibilidade de licitação da Câmara de Portel em contrato com empresa cujo sócio seria servidor do Município
O Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) homologou medida cautelar, expedida monocraticamente pelo conselheiro Cezar Colares, que suspendeu o processo de inexigibilidade de licitação da Câmara de Portel em contrato com empresa cujo sócio seria servidor do Município.
A decisão foi tomada na 8ª Sessão Virtual do Pleno, realizada nesta quarta-feira (16), conduzida pela conselheira Mara Lúcia, presidente da Corte de Contas.
A medida cautelar suspende o processo de contratação na fase em que se encontra, vedando, inclusive, pagamentos, e dá prazo ao presidente do Poder Legislativo municipal, Valdeniz Costa, para comprovação do seu cumprimento da decisão do Tribunal e apresentação de defesa.

