Cautelar do TCMPA suspende licitação da Prefeitura de Salvaterra por indícios de irregularidades
O Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) homologou medida cautelar, expedida monocraticamente pelo conselheiro Cezar Colares, suspendendo pregão presencial da Prefeitura de Salvaterra, para contratação de empresa especializada na aquisição de materiais gráficos, visando suprir as necessidades das escolas da rede pública de ensino e da Secretaria de Educação do Município.
A decisão foi tomada na 44ª Sessão Virtual do Pleno, realizada nesta quarta-feira (24), sob a coordenação da conselheira Mara Lúcia, presidente da Corte de Contas.
A medida cautelar foi adotada levando em consideração o fato do gestor ter descumprido a Resolução nº 11.535/2014 e alterações, a ausência de justificativa, a pesquisa de mercado inadequada e o descumprimento dos arts. 27 a 31, da Lei nº 8.666/93.
O conselheiro relator ressaltou que levou em consideração, também, o fato de haver fundado receio de grave lesão ao erário e/ou risco de ineficácia de suas decisões de mérito.
O conselheiro Cezar Colares deu prazo de cinco dias para que a Prefeitura de Salvaterra encaminhe, por meio do e-mail: protocolo@tcm.pa.gov.br, manifestação acerca das possíveis falhas apontadas pela 2ª Controladoria, e determinou, ainda, que seja cientificada a Prefeitura Municipal de Salvaterra, na pessoa do gestor Carlos Alberto Santos Gomes, sobre a Medida aplicada, devendo o mesmo encaminhar, no prazo de 48 horas, ao Tribunal de Contas, a comprovação da sustação do procedimento licitatório, devidamente publicada na Imprensa Oficial e no Mural de Licitação da Corte de Contas

