Cautelar do TCMPA determina que subsídios de secretários da Prefeitura de Faro reajustados em 2021 sem amparo legal retornem aos valores de 2020


Medida cautelar emitida monocraticamente pelo conselheiro Antonio José Guimarães, determinando o retorno dos subsídios dos secretários municipais de Faro aos valores pagos em 2020, foi homologada pelo Pleno do Tribunal de Contas, na 3ª Sessão Virtual, realizada nesta quarta-feira (02), presidida pelo conselheiro corregedor Sérgio Leão, durante a relatoria do processo.

A emissão da medida cautelar foi motivada por possíveis irregularidades levantadas pela 4ª Controladoria, relativas à inexistência de ato de fixação de subsídios, válido para o período 2021-2024, em que ficou constatada a existência de divergências nos valores pagos aos secretários municipais, além do pagamento a maior.

Por exemplo, em setembro de 2020, o secretário de Finanças recebia R$ 2.500,00, e a partir de 2021 passou a receber R$ 4.000,00 sem amparo legal. Por outro lado, o secretário de Educação recebia R$ 3.000,00 em 2020, e passou a receber R$ 4.300,00 a partir de 2021, também sem amparo em ato de fixação de subsídios, válido para 2021-2024.

A Prefeitura Municipal de Faro foi notificada, na pessoa do prefeito Paulo Vitor Mileo Guerra Carvalho, sobre a medida cautelar aplicada, devendo encaminhar imediatamente ao Tribunal de Contas a comprovação da correção dos referidos pagamentos. O gestor tem prazo de 48 horas para se manifestar acerca da decisão, cujo descumprimento implica em multa pessoal e diária de R$ 4.129,70.