Câmara Especial nega registro de pensão por detectar indícios de má-fé do IPASET


Por constatar indícios de má-fé, grave violação à ordem jurídica ou fraude processual, pois constam dos autos documentos que comprovam que os gestores do Instituto de Previdência do Município de Tucuruí (IPASET) tinham ciência da inexistência de previsão legal para o pagamento, na atividade ou inatividade, de parcelas que compõem os proventos, e nada fizeram para corrigir o ato, a Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) homologou o voto da conselheira substituta Adriana Oliveira, que considerou ilegal e negou registro à portaria que concedeu pensão por morte à viúva de um servidor, no valor de R$ 1.666,80, sem apresentar o fundamento constitucional.

Em seu voto, a conselheira relatora fixou prazo de 30 dias, contados da ciência da decisão, para que o IPASET adote as medidas saneadoras cabíveis, sem prejuízo das sanções previstas no Regimento Interno do TCMPA. Decidiu também que o IPASET deverá fazer cessar todo e qualquer pagamento decorrente do ato impugnado, sob pena de ressarcimento das quantias pagas após essa data, sem prejuízo de outras sanções previstas no Regimento, devendo comunicar ao Tribunal as providências adotadas.

O IPASET deve submeter ao Tribunal novo ato, livre das falhas apontadas e afastada a ilegalidade verificada.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL

A conselheira relatora determinou também em seu voto que os autos do processo sejam encaminhados aos conselheiros relatores das contas dos exercícios de 2016 a 2021 do IPASET, “considerando os pagamentos efetuados ao longo desse período, para que, a seu critério, determinem a instauração ou conversão do processo em tomada de contas especial, para apuração do fato, identificação dos responsáveis e a quantificação do dano, diante dos indícios de procedimento culposo ou doloso na concessão do benefício, sem fundamento legal, ou a não suspensão de pagamento de parcela que componha proventos constatada como irregular, nos termos do art. 673, §1o do Regimento Interno (Ato no 23/2020), além da implementação de outras medidas que entender cabíveis”.

O Núcleo de Atos de Pessoal (NAP) do TCMPA já constatou que esta prática foi detectada em reiterados processos de concessão de aposentadoria e pensão, causando grave prejuízo financeiro ao IPASET, comprometendo seu equilíbrio financeiro, o que pode gerar prejuízos a todos os segurados.

Ao finalizar o voto, a conselheira Adriana Oliveira manda remeter cópia dos autos ao Ministério Público Estadual, para as providências que entender cabíveis, e que seja enviada cópia da decisão aos atuais chefes dos Poderes Executivo e Legislativo municipais, assim como ao Conselho Fiscal do IPASET para conhecimento. Determina ainda que o Instituto dê ciência à interessada acerca da decisão.

A decisão foi tomada na 2ª Sessão Virtual da Câmara Especial de Julgamento, realizada nesta segunda-feira (5), sob a presidência do conselheiro Cezar Colares, contando com a presença dos conselheiros substitutos Adriana Oliveira, Márcia Costa e Alexandre Cunha. O Ministério Público de Contas dos Municípios (MPCM) foi representado pela procuradora-Geral Regina Cunha. Participaram ainda da sessão o secretário-Geral Jorge Cajango e o diretor Jurídico Raphael Maués.

Os resultados das sessões estão disponíveis no portal www.tcm.pa.gov.br, no link “Pautas Eletrônicas e Decisões”.

Confira a íntegra do relatório e voto.