Câmara Especial do TCMPA rejeita embargos de declaração contra decisão que determinou devolução de R$ 7,7 milhões ao Município de Belém
A Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA), em sua 5ª e última sessão virtual do ano, com 89 processos em pauta e sob a presidência do conselheiro Antonio José Guimarães, conheceu dos Embargos de Declaração interpostos por Valderi França do Nascimento, ordenador de despesa do convênio firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde de Belém (SESMA/PMB) e o Instituto Marlene Mateus, no município de Benevides, e, no mérito, os rejeitou, diante da ausência de omissão, obscuridade, contradição, ausência de fundamentação e nulidade a sanar na decisão embargada, que julgou as contas irregulares e determinou o recolhimento de multas, devido a graves falhas, e da importância de R$ 7,7 milhões ao Município de Belém.
O processo relatado pela conselheira substituta Márcia Costa são os primeiros Embargos de Declaração julgados pela Câmara Especial, desde a sua implantação. As referidas contas, relativas ao período de 10.03.2010 a 10.03.2012, foram rejeitadas por não ter sido comprovado o cumprimento das metas estabelecidas no plano de trabalho, além das demais falhas apontadas em relatório. Pelas falhas foram aplicadas multas e pelo não cumprimento de metas foi determinado a devolução integral do repasse recebido ao órgão concedente, no valor de R$ 7.795.305,62, devidamente corrigidos.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
Quando julgou irregulares as contas do convênio Sesma/PMB com o Instituto Marlene Mateus, a Câmara Especial havia determinado que fosse juntada cópia da decisão à prestação de contas da Secretaria Municipal de Saúde de Belém, exercício financeiro de 2010, para que seus reflexos sejam ali considerados, inclusive, o estabelecimento da responsabilidade solidária do gestor que transferiu os recursos sem os devidos cuidados de verificar a habilitação exigida da convenente, nos termos pactuados com o Ministério da Saúde/Funasa.
A decisão que Valderi Nascimento pretendeu embargar, determinou também a adoção de medida acautelatória, tornando indisponíveis, durante um ano, tantos bens do responsável sejam necessários para garantir o ressarcimento dos danos apurados, além da expedição de ofícios aos cartórios de registro de imóveis das comarcas de Belém e Benevides, para bloqueio de bens, e ao Banco Central do Brasil para que informe os domicílios bancários do responsável, visando dar efetividade à decisão.
INIDONEIDADE
A decisão da Câmara Especial declarou o Instituto Marlene Mateus inidôneo para contratar ou estabelecer parcerias com a administração pública pelo prazo de dois anos a contar da publicação da decisão; e determinou que seja dada ciência da decisão à Secretaria Municipal de Saúde de Belém e às Câmaras Municipais de Belém e Benevides.
Outra determinação da decisão foi recomendar à Prefeitura Municipal de Belém que se abstenha de firmar termos de cooperação e/ou de fomento ou quaisquer outros instrumentos congêneres com entidades que não tenham comprovado sua capacidade técnica, estrutural e operacional para a realização do objeto pactuado.
A Câmara Especial determinou também envio de ofício à Prefeitura Municipal de Benevides, para as providências cabíveis, comunicando que o Instituto Marlene Mateus, entidade pertencente ao chamado Terceiro Setor, com natureza jurídica de associação privada, apresentou documentos de prestação de contas com timbre do Governo Municipal de Benevides.
Por fim, a Câmara Especial decidiu remeter cópia dos autos ao Ministério Público Estadual, especificamente à Promotoria de Justiça de Tutela das Fundações Privadas, Associações de Interesse Social, Falência e Recuperação Judicial e Extrajudicial, para conhecimento e providências cabíveis.
PRODUTIVIDADE
Após o secretário Geral, Jorge Cajango, apresentar o número de processos relatados em 2020, o vice-presidente da Câmara Especial, conselheiro Antonio José Guimarães, falou também em nome do conselheiro Daniel Lavareda, presidente da Câmara, e parabenizou a todos pelo alto nível de produção em processos relatados, apesar das dificuldades impostas pela pandemia do Covid-19, no que foi seguido pelos pronunciamentos dos participantes da sessão.
Participaram da sessão relatando processos os conselheiros substitutos Alexandre Cunha, Adriana Oliveira e Márcia Costa. O Ministério Público de Contas dos Municípios do Pará (MPCM) foi representado pela procuradora Maria Inês Gueiros. A sessão foi secretariada por Jorge Cajango, secretário Geral do TCMPA. Os resultados das sessões plenárias estão disponíveis no portal www.tcm.pa.gov.br, no link Pautas Eletrônicas e Decisões.

