Câmara Especial do TCM-PA julga 32 processos e defende direito de servidor em ato de aposentadoria
Ao julgar, nesta quarta-feira (08), 32 processos referentes a atos de aposentadoria, pensão, subsídio e reabertura de instrução, a Câmara Especial de Julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA), sob a presidência do conselheiro Antonio José Guimarães, decidiu registrar a Portaria nº 20/2017 do Instituto de Previdência do Município de Redenção (IPMR), que aposentou o servidor Edney Castro Dias, com algumas observações, entre as quais a de que o IPMR deve instaurar processo para o pagamento retroativo das diferenças pagas a menor ao servidor aposentado desde a data de emissão do ato.
A Divisão de Contrato, Aposentadoria e Pensão do TCM-PA considerou que a falta de demonstração do ressarcimento que o interessado faz jus, não impedia o registro do ato, mas sujeita o responsável, o Instituto de Previdência do Município, às penalidades da Lei Orgânica do TCM-PA.
O processo foi relatado pela conselheira substituta Adriana Oliveira, que recomendou, em seu voto, que seja dada ciência ao interessado sobre o seu direito ao ressarcimento.

