Câmara Especial de Julgamentos do TCMPA inova atuação no controle externo


Em cumprimento ao que determina a Resolução Administrativa nº 08/2024/TCMPA, aprovada na Sessão Ordinária do Pleno, ocorrida em 27/02/2024, o Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) realizou, durante a 9ª Sessão Ordinária do Pleno, nesta quinta-feira (29/02), o sorteio, entre os conselheiros-substitutos, dos 144 municípios, divididos em quatro grupos, conforme prevê o art. 76 do Regimento Interno da Corte de Contas, voltado ao exercício da jurisdição do controle externo dos processos vinculados à Câmara Especial de Julgamentos (CEJ). Trata-se de um marco histórico na existência da Corte de Contas.

A 9ª Sessão Ordinária do Pleno foi conduzida pelo conselheiro Antonio José Guimarães, presidente do TCMPA. Ele explicou que os 144 municípios foram divididos em quatro grupos, e sorteados entre os conselheiros-substitutos Adriana Oliveira, Alexandre Cunha, Márcia Costa e Sérgio Dantas, com vigência para o biênio 2024-2025. A conselheira-substituta Adriana Oliveira ficou com o Grupo 1, e os conselheiros-substitutos Alexandre Cunha com o Grupo 2, Márcia Costa com o Grupo 3, e Sérgio Dantas com o Grupo 4.

Haverá rodízio a cada dois anos. Um detalhe que difere o sorteio dos municípios entre os conselheiros titulares do sorteio realizado nesta quinta-feira, é que os conselheiros-substitutos já passam a ter essa fixação jurisdicional pegando o último ano de mandato da atual legislatura e o primeiro ano de mandato da nova legislatura. No caso dos conselheiros titulares a métrica adotada abrange uma legislatura inteira: quatro anos. Ou seja, o sorteio será em outubro deste ano, para a legislatura de 2025/2028.

AGRADECIMENTOS
A conselheira-substituta Adriana Oliveira disse que a inovação proporcionará aprendizagem e trará excelentes resultados. Ela citou como exemplo o fato de que a análise dos atos de fixação de subsídios antes de uma nova legislatura evitará um descompasso entre a análise do ato e o julgamento das contas.

Adriana Oliveira agradeceu o apoio dos conselheiros titulares para o sucesso alcançado, em especial aos conselheiros Daniel Lavareda, atual presidente da CEJ, e ao conselheiro Cezar Colares, vice-presidente da Câmara Especial. Estendeu os agradecimentos ao secretário-geral do TCMPA, Jorge Cajango, e ao diretor jurídico Raphael Maués. Segundo ela, todos se empenharam ao máximo para o êxito da iniciativa, que põe o TCMPA em situação de vanguarda mais uma vez.

A divisão dos 144 municípios em quatro grupos levou em consideração, entre outros motivos, segundo consta da Resolução Administrativa nº 08/2024/TCMPA, “a necessidade de racionalização fiscalizatória, tendo como premissa a melhor adequação e aproveitamento dos recursos humanos, pautados no nomeado ‘custo homem-hora’, aplicados na execução da atividade de controle externo, para além da adequação da distribuição, sob a égide da micro e macro regionalização, balizada na estruturação administrativa do Governo do Estado do Pará, denominada como Regiões de Integração, com a redução do tempo de instrução e apreciação de processos vinculados à competência da Câmara Especial de Julgamentos, consubstanciadas nos princípios da celeridade e economicidade, expressamente aplicáveis no âmbito administrativo, à luz do previsto no art. 5°, LXXVIII da Constituição Federal de 1988”.

Também foi levado em consideração a avaliação realizada, no âmbito da Câmara Especial de Julgamentos, “quanto à pertinência de estabelecimento de prevenção prévia dos entes municipais, visando estabelecer um novo panorama de atuação do controle externo, notadamente junto aos atos e procedimentos com repercussão na matéria de pessoal, dentre os quais a atuação junto aos Regimes Próprios de Previdência Social, o acompanhamento e orientação dos atos de fixação e revisão de subsídios, para além, ainda, dos procedimentos administrativos vinculados à realização de concursos públicos”.

O TCMPA tomou por base a proposta de minuta de Resolução Administrativa elaborada pela Diretoria Jurídica e Núcleo de Planejamento e Transparência, nos termos do Ofício Interno nº 008/2024/DIJUR/NPT/TCMPA, com o apoio técnico da Secretaria Geral, preliminarmente aprovado e subscrito pelos conselheiros-substitutos e, ainda, subscrito, sequencialmente, pelo conselheiro Daniel Lavareda, presidente da Câmara Especial de Julgamentos, para fins de relatoria e submissão à deliberação do Tribunal Pleno, na forma regimental, a qual se deu na Sessão Ordinária de 27/02/2024.

CONFIRA A ÍNTEGRA DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 08/2024/TCMPA